TJDFT - 0733668-37.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 14:41
Baixa Definitiva
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12/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:39
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de MERCADO SOUZA LTDA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:46
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:14
Conhecido o recurso de MERCADO SOUZA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-86 (RECORRENTE) e não-provido
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10/05/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 20:10
Recebidos os autos
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MERCADO SOUZA LTDA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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26/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 21:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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25/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733668-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MERCADO SOUZA LTDA RECORRIDO: MILENA DE AZEVEDO SANTIAGO DECISÃO Ressalto inicialmente que o juízo de admissibilidade cabe ao juiz da Turma Recursal, independentemente da análise do juízo a quo.
Na interposição do recurso inominado (Id. 57148601) a parte recorrente pugnou pela gratuidade judiciária, todavia, deixou de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência.
Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para a parte recorrente juntar documentos aptos para tal comprovação.
Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo à parte juntar contracheque atualizado, CTPS, extratos bancários ou declaração de imposto de renda.
Por fim, caso a parte recorrente opte pela desistência do pedido de gratuidade, deverá juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei n. 9099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, Art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
21/03/2024 16:45
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2024 19:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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20/03/2024 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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20/03/2024 18:41
Juntada de Certidão
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20/03/2024 18:33
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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