TJDFT - 0710202-63.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 17:28
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
06/02/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 21:35
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/01/2025 18:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 15:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0710202-63.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANDAKA RESTAURANTE E CHOPPERIA LTDA - ME EXECUTADO: COMERCIO VAREJISTA DE ACO INOX LTDA REQUERIDO: FRANCY RONNE DE SOUSA FEITOZA DECISÃO Considerando o débito remanescente apontado pelos cálculos da contadoria (ID 220909343) e o requerimento do autor realizado na petição de ID 217520265, defiro, excepcionalmente, o pedido de bloqueio online via SISBAJUD, por meio da ferramenta de renovação automática ("teimosinha"), relativamente a ambas as partes constantes do polo passivo da demanda.
Cumpra-se.
Após o protocolamento da ordem, aguarde-se por 30 dias.
Ao final do prazo: a) Em caso de diligência totalmente infrutífera, intime-se o autor para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção; b) Em caso de diligência frutífera, façam-se conclusos os autos.
Se antes do término do período de 30 dias houver impugnação de eventuais bloqueios, intime-se o autor para manifestação e, com a resposta, façam-se conclusos os autos, mantendo-se ativa a ordem de renovação automática pelo prazo restante, caso o bloqueio tenha sido parcial.
Recanto das Emas/DF, 7 de janeiro de 2025, 15:28:35.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
08/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:37
Deferido o pedido de MANDAKA RESTAURANTE E CHOPPERIA LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
19/12/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/12/2024 19:39
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
15/12/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/12/2024 06:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
13/12/2024 06:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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09/12/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/12/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:06
Outras decisões
-
14/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/11/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:49
Indeferido o pedido de FRANCY RONNE DE SOUSA FEITOZA - CPF: *59.***.*32-00 (REQUERIDO)
-
28/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/09/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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02/09/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
02/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA DE ACO INOX LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCY RONNE DE SOUSA FEITOZA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0710202-63.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MANDAKA RESTAURANTE E CHOPPERIA LTDA - ME EXECUTADO: COMERCIO VAREJISTA DE ACO INOX LTDA REQUERIDO: FRANCY RONNE DE SOUSA FEITOZA DESPACHO Intime-se a parte Autora para ciência e manifestação a respeito da Petição de id. 207228879 e respectivos comprovantes em anexo, no prazo de 5 (cinco) dias, advertida de que o silêncio acarretará a extinção do feito.
Recanto das Emas/DF, 19 de agosto de 2024, 16:32:58.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
01/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:01
Outras decisões
-
26/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
14/06/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 20:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 20:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
22/04/2024 20:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:48
Homologada a Transação
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22/04/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/04/2024 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 13:07
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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22/03/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0710202-63.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANDAKA RESTAURANTE E CHOPPERIA LTDA - ME REQUERIDO: COMERCIO VAREJISTA DE ACO INOX LTDA, FRANCY RONNE DE SOUSA FEITOZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 22/04/2024 17:00 SALA 10 - 3NUV.
Link e QR code para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-10-17h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
IGOR DE SOUSA DOS SANTOS BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 13:34:14. -
20/03/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
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19/02/2024 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0710202-63.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANDAKA RESTAURANTE E CHOPPERIA LTDA - ME REQUERIDO: COMERCIO VAREJISTA DE ACO INOX LTDA, FRANCY RONNE DE SOUSA FEITOZA DECISÃO Conforme consta dos autos, o AR de citação (v ID 184865194) foi recebido por pessoa diversa e não há elementos suficientes para se presumir que o réu teve efetiva ciência do ato.
Em que pese o entendimento não vinculante exposto no Enunciado 5 do FONAJE, revela-se mais adequado ao caso a adoção do entendimento do Superior Tribunal de Justiça manifestado no julgamento do REsp 1840466, em que entendeu que o recebimento de citação por pessoa diversa do réu pessoa física somente é possível no específico caso do §4º do artigo 248 do CPC, entendimento que se mostra compatível com a regra do artigo 18, I da Lei 9.099/95: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POSTAL.
MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015.
TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2.
Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3.
Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4.
A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5.
Recurso especial provido. (REsp 1840466/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 22/06/2020) Portanto, designe-se nova audiência de conciliação.
Após, cite-se e intime-se no endereço de ID 184865194, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Intime-se também o primeiro réu (ID 184865192) no endereço ali contido.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se o autor para informar o endereço atualizado do réu, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 5 de fevereiro de 2024, 16:23:51.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:16
Outras decisões
-
02/02/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/01/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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31/01/2024 16:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 11:17
Recebidos os autos
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29/01/2024 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 18:11
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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