TJDFT - 0710074-79.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 19:39
Decorrido prazo de ROSIMAR DA SILVA ROSA - CPF: *16.***.*62-34 (EXEQUENTE) em 05/06/2025.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ROSIMAR DA SILVA ROSA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710074-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMAR DA SILVA ROSA EXECUTADO: BANCO SAFRA S A DECISÃO Em petição de ID 233740827, a patrona da autora, Dra.
BRUNA GERSSYCA PEREIRA DA SILVA, OAB/DF 74.536, requereu a fixação dos honorários advocatícios em razão de sua atuação como advogada dativa.
Neste contexto, deve-se consignar que o artigo 22 do Decreto Distrital nº 43.821/2022, versa que a fixação de honorários deve ser realizada pelo juiz competente para cada ato, devendo ser observados os parâmetros ali descritos para a fixação do quantum, quais sejam: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional; III - o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades do caso.
Para o caso dos autos, nos quais a advogada dativa interpôs contrarrazões ao recurso inominado, é estabelecido o valor máximo de R$ 986,97.
Dentro deste parâmetro, verificadas a pertinência e boa fundamentação jurídica do recurso interposto, e,
por outro lado, a ausência de complexidade da causa, fixo os honorários devidos à advogada dativa da parte autora, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se certidão, conforme previsão contida no artigo 23 do Decreto 43.821/2022.
Intime-se. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
09/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:41
Outras decisões
-
25/04/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
25/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 18:16
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ROSIMAR DA SILVA ROSA em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
13/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710074-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMAR DA SILVA ROSA EXECUTADO: BANCO SAFRA S A DECISÃO Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição ID 224904644. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
25/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:08
Outras decisões
-
16/02/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
05/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 15:56
Decorrido prazo de ROSIMAR DA SILVA ROSA - CPF: *16.***.*62-34 (EXEQUENTE) em 28/01/2025.
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29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de ROSIMAR DA SILVA ROSA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:10
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710074-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMAR DA SILVA ROSA EXECUTADO: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO De ordem, INTIMEM-SE a parte autora sobre a petição os documentos, ID 221419079 e 221419080, juntados pela executada, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 12:59:01.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
18/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:07
Outras decisões
-
03/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:47
Outras decisões
-
11/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
31/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710074-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMAR DA SILVA ROSA EXECUTADO: BANCO SAFRA S A DECISÃO Atente-se o credor que apenas o contrato n. 31024140 (id. 160102392), cuja parcela mensal era de R$500,00, foi declarado nulo.
Logo, não há o que se falar em ordem de abstenção no tocante ao contrato n.º 31017667 cuja parcela é de R$523,99.
Intime-se a parte executada, pessoalmente via sistema, para comprovar o cumprimento da obrigação de se abster do desconto em folha relativo ao empréstimo declarado nulo (n.º 31017667 - id. 160102392), considerando o extrato de consignações vigentes presentado pelo credor no id. 214659076.
Prazo: 5 dias, sob pena de majoração da multa estipulada no id. 214659076 para R$1.000,00 por desconto indevido. documento assinado eletronicamente -
25/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:20
Outras decisões
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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16/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:18
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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04/10/2024 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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04/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710074-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSIMAR DA SILVA ROSA REQUERIDO: BANCO SAFRA S A DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar e de fazer.
Anote-se o início da fase executória.
INTIME-SE, a parte executada, via sistema, a se abster de realizar qualquer desconto em folha relativo ao empréstimo declarado nulo, conforme sentença de id. 178950331, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de R$500,00 por desconto indevido comprovado nos autos.
Sem prejuízo, no tocante à obrigação de pagar, remetam-se os autos à contadoria judicial para atualização do saldo remanescente devido, observada a quitação parcial ID 206648241.
Em seguida, intime-se a parte executada, para que pague o débito no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no §1º do mesmo dispositivo legal.
Após, promova-se o bloqueio do valor do débito, pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
Havendo impugnação, dê-se vista ao impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado.
Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
02/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
02/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:18
Outras decisões
-
20/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/09/2024 17:49
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (REQUERIDO) em 16/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 21:22
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 21:22
Outras decisões
-
29/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/08/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:29
Outras decisões
-
07/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
07/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ROSIMAR DA SILVA ROSA em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:24
Deferido o pedido de ROSIMAR DA SILVA ROSA - CPF: *16.***.*62-34 (REQUERENTE).
-
01/03/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/03/2024 13:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 21:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/01/2024 04:47
Decorrido prazo de ROSIMAR DA SILVA ROSA em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
24/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:32
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ROSIMAR DA SILVA ROSA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
12/12/2023 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:20
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:20
em cooperação judiciária
-
29/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
29/11/2023 13:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:29
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:29
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
20/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de ROSIMAR DA SILVA ROSA em 08/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
26/07/2023 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 00:24
Recebidos os autos
-
25/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/05/2023 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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