TJDFT - 0716882-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 17:31
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
27/07/2024 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:54
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 12:56
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de JANINE GEESDORF em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 26/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:32
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716882-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA EXECUTADO: JANINE GEESDORF SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA, em desfavor de JANINE GEESDORF. 2.
Houve bloqueio integral da quantia executada (ID 187177794). 3.
Não houve impugnação por parte da executada (ID 194130381). 4.
Houve levantamento dos valores (ID 198348835 e ID 198347183). 5.
Isto posto, tendo havido a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 6.
Custas pela parte requerida. 7.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 8.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. 7 -
03/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716882-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA EXECUTADO: JANINE GEESDORF CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para , no prazo de 05 dias, indicar se o crédito foi satisfeito, salientando que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito perseguido e o feito será extinto, na forma do art. 924, II, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 15:19:22.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
28/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JANINE GEESDORF em 22/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 20:24
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:24
Outras decisões
-
24/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de JANINE GEESDORF em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716882-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA EXECUTADO: JANINE GEESDORF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Renove-se a diligência de id num. 187345074, por Oficial de Justiça, no endereço da inicial, qual seja, Avenida Solar, Quadra 06, Rua 11, Lote 27, (antiga Quadra 03, Conjunto 22, Casa 29), Condomínio Solar de Brasília, Setor Habitacional Jardim Botânico, Brasília/DF, CEP:-71680-349. 2.
Retornando o mandado sem cumprimento, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 3.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 4.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 3, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 2. 5.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na intimação por edital.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
04/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:46
Outras decisões
-
04/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de JANINE GEESDORF em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 18/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de JANINE GEESDORF em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716882-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA EXECUTADO: JANINE GEESDORF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os documentos em anexo noticiam o bloqueio integral da quantia executada nas contas da parte executada. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 3.1.
Esclareço que foram desbloqueados os valores que ultrapassam a dívida perseguida. 4.
Fica a parte executada intimada, pessoalmente, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
20/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716882-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA EXECUTADO: JANINE GEESDORF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Devidamente intimada do início do pedido de cumprimento de sentença a parte executada não efetivou o pagamento do débito nem apresentou impugnação (ID n. 166277660). 2.
O exequente apresentou petição requerendo o regular prosseguimento do feito. 2.1.
Apresentou planilha atualizada do débito e pugna pelo deferimento de bloqueio via sistema SISBAJUD (ID n. 185391027). 3.
Anote-se quanto ao valor da causa atualizado até a data de 01.02.2024: R$4.458,72 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos – ID n. 185391028). 4.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 5.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
05/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/02/2024 13:54
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 21:34
Recebidos os autos
-
13/07/2023 21:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
13/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:56
Outras decisões
-
11/07/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
11/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 17:22
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de JANINE GEESDORF em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:26
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2023 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:44
Decretada a revelia
-
09/06/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/06/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de JANINE GEESDORF em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 13:48
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:48
Outras decisões
-
19/04/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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