TJDFT - 0704854-32.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 07:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0704854-32.2021.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURACAO Inquérito Policial nº: 24/2021 da Coordenação Especial de Combate a Corrupção, ao Crime Organizado, aos Crimes Contra a Administração Pública e aos Crimes Contra a Ordem Tributária DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, registro que comungo do entendimento segundo o qual, em um sistema processual acusatório alinhado à Constituição, diante do pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público, incumbe ao juiz assumir postura contrária ao pleito somente em casos de manifesta possibilidade de prosseguimento das investigações, aplicando-se, em última hipótese, o art. 28 do CPP, sob pena de grave ofensa aos princípios constitucionais da inércia da jurisdição e da imparcialidade do Magistrado.
Ao analisar as razões invocadas pelo Ministério Público, tenho que não existe, de fato, qualquer elemento convincente a justificar a continuidade da persecução penal.
Homologo, por decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a promoção de arquivamento do inquérito policial feita pelo representante do Ministério Público, com fulcro no art. 395, inciso III, do CPP, com as ressalvas do art. 18 do mesmo diploma legal.
Não foram verificadas informações quanto a material ou valores apreendidos.
Façam-se as comunicações necessárias.
Após, arquivem-se.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
01/02/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:20
Determinado o Arquivamento
-
01/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/01/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
17/07/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 05:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2022 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/04/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 14:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/02/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 06:41
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2021 14:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 19:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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