TJDFT - 0704886-91.2021.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 14:27
Baixa Definitiva
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05/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:26
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO APARECIDA GASTALDO em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
COMPROVAÇÃO DA MORA.
CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO.
ENCAMINHAMENTO AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO.
RETORNO SEM RECEBIMENTO.
DEVEDOR DESCONHECIDO.
TEMA 1132.
ENTENDIMENTO DO STJ.
MORA COMPROVADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
De acordo com o tema repetitivo nº 1132/STJ: “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.” 2.
Caso concreto em que autor comprovou o envio da notificação extrajudicial, via correios, para o endereço do devedor indicado no contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária. 3.
Apelação conhecida e desprovida. -
05/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:32
Conhecido o recurso de THIAGO APARECIDA GASTALDO - CPF: *26.***.*56-09 (APELANTE) e não-provido
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01/02/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2023 18:00
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
12/09/2023 13:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/09/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:20
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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10/07/2023 17:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/07/2023 16:47
Recebidos os autos
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04/07/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/07/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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