TJDFT - 0748086-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 06:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 07:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 13:55
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:22
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
31/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748086-83.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ELIZEU DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 09/07/2024 decorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA realizar o pagamento espontâneo do débito.
Nos termos da Portaria deste Juízo, Em atenção à decisão de ID 192265283, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha de débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentada a planilha, encaminhem-se os autos para consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, conforme determina a aludida decisão.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas observarão os valores constantes da última planilha apresentada nos autos. -
09/07/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:40
Deferido o pedido de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (EXECUTADO).
-
15/05/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:37
Deferido o pedido de FRANCISCO ELIZEU DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*41-00 (REQUERENTE).
-
05/04/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748086-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ELIZEU DE OLIVEIRA REVEL: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DESPACHO Intime-se a parte credora para pagamento das custas judiciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
25/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 13:25
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
14/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:35
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REVEL)
-
11/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIZEU DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral para CONDENAR as rés na obrigação de fazer de restabelecimento do plano de saúde do autor, com toda a cobertura contratada, desde que observado o pagamento da mensalidade respectiva.
Condeno as rés ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais, corrigido desde o arbitramento e com juros de mora desde a citação.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
05/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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30/01/2024 11:53
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:53
Decretada a revelia
-
29/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIZEU DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIZEU DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/12/2023 22:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/11/2023 07:47
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:10
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/11/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:07
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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