TJDFT - 0729397-82.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:51
Juntada de Certidão
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14/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729397-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: PATRICK ROCHA DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Considerando a concordância do executado com a reversão dos valores bloqueados via Sisbajud para pagamento do débito (id. 182270628), converto-os em penhora.
Promova-se a transferência dos valores, via Sisbajud, ficando a penhora convertida em pagamento.
Tendo em vista que a parte executada adimpliu a obrigação pretendida pelo exequente, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, inciso II, do CPC/15.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, com determinação de transferência para a conta indicada no id. 184003511.
Sem custas e honorários advocatícios, art. 55 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente nessa data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
06/02/2024 08:51
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 14:58
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/01/2024 17:16
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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19/12/2023 18:27
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/12/2023 19:02
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:59
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2023 13:58
Desentranhado o documento
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13/12/2023 12:05
Juntada de Certidão
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08/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 21:14
Recebidos os autos
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07/12/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/11/2023 15:53
Decorrido prazo de PATRICK ROCHA DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 05:19
Recebidos os autos
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16/10/2023 05:19
Outras decisões
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21/09/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/09/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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