TJDFT - 0706460-88.2017.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706460-88.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORINA ALMEIDA MARTINS EXECUTADO: ANDRE LUIZ ALVES DA SILVA, COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF CERTIDÃO Certifico que, nesta data juntei aos autos resultado da pesquisa realizada via Bandi.
De ordem, fica a parte autora, CORINA ALMEIDA MARTINS, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
07/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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27/01/2025 02:24
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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25/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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16/01/2025 12:23
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:37
Recebidos os autos
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19/12/2024 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/12/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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17/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
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17/12/2024 04:04
Recebidos os autos
-
17/12/2024 04:04
Deferido o pedido de CORINA ALMEIDA MARTINS - CPF: *98.***.*30-49 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:37
Outras decisões
-
25/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
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11/11/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
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30/09/2024 03:13
Recebidos os autos
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30/09/2024 03:13
Deferido o pedido de CORINA ALMEIDA MARTINS - CPF: *98.***.*30-49 (EXEQUENTE).
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19/09/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 16:53
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:53
Outras decisões
-
06/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706460-88.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORINA ALMEIDA MARTINS EXECUTADO: ANDRE LUIZ ALVES DA SILVA, COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF DECISÃO Quanto ao pedido de suspensão/bloqueio da carteira nacional de habilitação e do passaporte do executado, bem como a restrição de uso de cartão de crédito do executado, a adoção de medida, no caso de execução, assume contornos de restrição arbitrária da liberdade de locomoção da pessoa, capaz de violar direito fundamental garantido pelo art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal.
A justificativa para o deferimento excepcional dessa providência reside no fato de que incumbe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias a assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto a prestação pecuniária, a teor do que dispõe o art. 139, inciso IV, do CPC.
Todavia, ressalva-se que a interpretação sistemática do ordenamento jurídico não permite a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, à margem das balizas e meios de controle efetivos.
Pontua-se, ainda que, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “as modernas regras de processo, ainda que respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável” (REsp 1894170/RS).
Assim, conforme entendimento predominante, a adoção de meios executivos considerados atípicos somente é cabível de modo subsidiário e excepcional, verificando-se que o devedor é possuidor de patrimônio passível de expropriação, mas o oculta, por exemplo, caso em que, atentando-se à especificidade do caso concreto, propiciando-se o contraditório substancial e observando-se rigorosamente o postulado da proporcionalidade, poderá o julgador considerar a adoção da medida extrema, com a finalidade de se alcançar o desiderato do processo executivo, que é a satisfação do crédito.
Feitas essas considerações, porquanto não delineadas as condições expostas, indefiro o pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação e do passaporte do executado, bem como a restrição a restrição de uso do cartão de crédito do executado.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do executado passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
27/08/2024 09:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:44
Indeferido o pedido de CORINA ALMEIDA MARTINS - CPF: *98.***.*30-49 (EXEQUENTE)
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19/08/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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30/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706460-88.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORINA ALMEIDA MARTINS EXECUTADO: ANDRE LUIZ ALVES DA SILVA, COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida /executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
24/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
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16/04/2024 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
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23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CORINA ALMEIDA MARTINS em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
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15/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706460-88.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORINA ALMEIDA MARTINS EXECUTADO: ANDRE LUIZ ALVES DA SILVA, COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Defiro o pedido formulado pela parte exequente no id. 180237826.
Ao Diretor do DF TRANS - Transporte Urbano do Distrito Federal, situado no Setor de Áreas isoladas Norte - Estação Rodoferroviária - Sobreloja, Ala Sul, Brasília/DF, CEP 70631-900, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a este Juízo sobre a atual situação da ordem de penhora determinada nestes autos, inclusive mencionando a posição na ordem cronológica/preferencial dos mandados de penhora em relação as quantias a serem repassadas à executada COPERTRAN - COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PÚBLICOS DO DF, CNPJ n. 0.402.539/0001-77.
Feito isso, deverá o referido órgão, caso seja possível, em razão da ordem acima indicada, transferir eventuais importâncias bloqueadas para conta judicial vinculada a este Juízo, comunicando o seu cumprimento, com a informação do número da conta judicial, data dos depósitos e valores mensais bloqueados.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO e, portanto, basta o seu encaminhamento ao referido empregador via e-mail e, se o caso, por meio do Sistema SEI, via barramento.
O Ofício poderá ser respondido através do e-mail deste Juízo, qual seja: 02jecí[email protected] ou por meio do sistema SEI, se o caso.
Com a resposta do expediente, em caso positivo, intime-se a parte executada da constrição efetivada para apresentação de impugnação dentro do prazo legal.
Outrossim, dê-se vista à exequente da certidão de id. 184644744, relativa à diligência de penhora de bens que restou infrutífera.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
08/02/2024 12:15
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706460-88.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORINA ALMEIDA MARTINS EXECUTADO: ANDRE LUIZ ALVES DA SILVA, COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Defiro o pedido formulado pela parte exequente no id. 180237826.
Ao Diretor do DF TRANS - Transporte Urbano do Distrito Federal, situado no Setor de Áreas isoladas Norte - Estação Rodoferroviária - Sobreloja, Ala Sul, Brasília/DF, CEP 70631-900, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a este Juízo sobre a atual situação da ordem de penhora determinada nestes autos, inclusive mencionando a posição na ordem cronológica/preferencial dos mandados de penhora em relação as quantias a serem repassadas à executada COPERTRAN - COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PÚBLICOS DO DF, CNPJ n. 0.402.539/0001-77.
Feito isso, deverá o referido órgão, caso seja possível, em razão da ordem acima indicada, transferir eventuais importâncias bloqueadas para conta judicial vinculada a este Juízo, comunicando o seu cumprimento, com a informação do número da conta judicial, data dos depósitos e valores mensais bloqueados.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO e, portanto, basta o seu encaminhamento ao referido empregador via e-mail e, se o caso, por meio do Sistema SEI, via barramento.
O Ofício poderá ser respondido através do e-mail deste Juízo, qual seja: 02jecí[email protected] ou por meio do sistema SEI, se o caso.
Com a resposta do expediente, em caso positivo, intime-se a parte executada da constrição efetivada para apresentação de impugnação dentro do prazo legal.
Outrossim, dê-se vista à exequente da certidão de id. 184644744, relativa à diligência de penhora de bens que restou infrutífera.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:30
Deferido o pedido de CORINA ALMEIDA MARTINS - CPF: *98.***.*30-49 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/01/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
25/12/2023 21:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:18
Outras decisões
-
12/12/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 06:32
Recebidos os autos
-
29/11/2023 06:32
Indeferido o pedido de CORINA ALMEIDA MARTINS - CPF: *98.***.*30-49 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
30/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/10/2023 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/10/2023 22:21
Recebidos os autos
-
15/10/2023 22:21
Outras decisões
-
27/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
29/08/2023 23:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 23:06
Indeferido o pedido de CORINA ALMEIDA MARTINS - CPF: *98.***.*30-49 (EXEQUENTE)
-
23/08/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2020 16:44
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 23:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 22:22
Recebidos os autos
-
28/04/2020 17:30
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/04/2020 17:23
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
28/04/2020 16:00
Recebidos os autos
-
28/04/2020 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2020 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/04/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 22:06
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 01:31
Recebidos os autos
-
16/03/2020 01:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/02/2020 23:48
Decorrido prazo de CORINA ALMEIDA MARTINS - CPF: *98.***.*30-49 (EXEQUENTE) em 19/02/2020.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de CORINA ALMEIDA MARTINS em 19/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:07
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 19:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 15:24
Recebidos os autos
-
24/01/2020 13:02
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/01/2020 12:31
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
24/01/2020 08:08
Recebidos os autos
-
24/01/2020 08:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/12/2019 03:25
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 15:56
Expedição de Alvará.
-
28/11/2019 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 07:37
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 17:39
Recebidos os autos
-
11/10/2019 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2019 21:58
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 07/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/10/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 18:52
Publicado Despacho em 02/10/2019.
-
02/10/2019 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 21:42
Recebidos os autos
-
26/09/2019 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/09/2019 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2019 07:53
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
07/09/2019 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 23:00
Recebidos os autos
-
03/09/2019 23:00
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
26/08/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/08/2019 07:29
Publicado Despacho em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2019 18:37
Recebidos os autos
-
18/08/2019 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/08/2019 19:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 19:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 18:14
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 01/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 07:29
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
26/07/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 12:20
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 23:24
Recebidos os autos
-
11/06/2019 10:38
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/06/2019 16:27
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
10/06/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 01:00
Recebidos os autos
-
10/06/2019 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/05/2019 08:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 11:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 09:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2019 07:45
Decorrido prazo de CORINA ALMEIDA MARTINS em 26/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 15:57
Expedição de Ofício.
-
21/04/2019 14:30
Recebidos os autos
-
21/04/2019 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2019 05:23
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/04/2019 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2019 15:09
Recebidos os autos
-
26/03/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/03/2019 22:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 07:24
Publicado Certidão em 14/03/2019.
-
14/03/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2019 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 08:49
Recebidos os autos
-
21/02/2019 08:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/02/2019 23:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 07:35
Publicado Certidão em 13/02/2019.
-
13/02/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2019 18:23
Expedição de Mandado.
-
16/01/2019 13:26
Recebidos os autos
-
16/01/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/01/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 20:28
Expedição de Ofício.
-
23/11/2018 11:17
Recebidos os autos
-
23/11/2018 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 21:36
Decorrido prazo de CORINA ALMEIDA MARTINS em 19/11/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/11/2018 18:13
Recebidos os autos
-
17/11/2018 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/11/2018 03:05
Publicado Certidão em 14/11/2018.
-
14/11/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 16:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 23:52
Expedição de Ofício.
-
25/09/2018 23:52
Recebidos os autos
-
25/09/2018 23:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2018 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/09/2018 02:45
Publicado Certidão em 21/09/2018.
-
21/09/2018 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 22:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 21:29
Expedição de Ofício.
-
27/07/2018 07:59
Recebidos os autos
-
27/07/2018 07:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2018 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/07/2018 00:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 15:00
Expedição de Ofício.
-
04/06/2018 14:39
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-77 (EXECUTADO) em 28/05/2018.
-
04/06/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 12:43
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 28/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2018 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 15:29
Mandado devolvido dependência
-
16/04/2018 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 12:57
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 12:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 03:47
Publicado Decisão em 04/04/2018.
-
04/04/2018 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 18:39
Recebidos os autos
-
22/03/2018 18:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/03/2018 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/03/2018 12:23
Decorrido prazo de CORINA ALMEIDA MARTINS em 05/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 10:41
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 03:13
Publicado Decisão em 01/03/2018.
-
01/03/2018 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 19:48
Recebidos os autos
-
22/02/2018 19:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2018 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/02/2018 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2018 11:45
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2018 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2018 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2018 14:20
Expedição de Mandado.
-
31/01/2018 16:51
Expedição de Mandado.
-
22/01/2018 11:36
Recebidos os autos
-
18/01/2018 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/01/2018 14:32
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
17/01/2018 14:30
Recebidos os autos
-
17/01/2018 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2018 13:37
Conclusos para decisão para CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/01/2018 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 13:10
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2017 13:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 02:37
Publicado Decisão em 14/12/2017.
-
13/12/2017 13:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2017 05:51
Recebidos os autos
-
05/12/2017 05:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2017 18:21
Conclusos para decisão para CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/11/2017 17:45
Recebidos os autos
-
28/11/2017 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/11/2017 09:36
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
27/11/2017 09:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 18:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 05:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES DA SILVA em 13/11/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 15:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 03:14
Publicado Certidão em 23/10/2017.
-
21/10/2017 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 14:40
Transitado em Julgado em 05/10/2017
-
10/10/2017 14:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 18:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 17:18
Recebidos os autos
-
14/09/2017 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2017 13:29
Conclusos para julgamento para CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/09/2017 09:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 11:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
31/08/2017 11:16
Audiência Conciliação realizada - 31/08/2017 10:30
-
28/08/2017 13:51
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
26/07/2017 16:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2017 18:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2017 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2017 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2017 20:03
Audiência conciliação designada - 31/08/2017 10:30
-
27/06/2017 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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