TJDFT - 0710713-97.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de GIOVANI OTONI SCARAMELLO em 20/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:27
Outras decisões
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BARBARA FERREIRA DALESSANDRO em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2025 13:55
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GIOVANI OTONI SCARAMELLO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BARBARA FERREIRA DALESSANDRO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GIOVANI OTONI SCARAMELLO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BARBARA FERREIRA DALESSANDRO em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:01
Outras decisões
-
15/04/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:45
Outras decisões
-
14/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BARBARA FERREIRA DALESSANDRO em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 11:45
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/11/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GIOVANI OTONI SCARAMELLO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GIOVANI OTONI SCARAMELLO em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710713-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARBARA FERREIRA DALESSANDRO REQUERIDO: HENRI RAVI SCARAMELLO SALES OTONI REVEL: GIOVANI OTONI SCARAMELLO DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO BÁRBARA FERREIRA D’ALESSANDRO promoveu ação de indenização por danos morais e materiais em face de BRINNER SALES OTONI e GIOVANI OTONI SCARAMELLO alegando, em síntese, ser vítima de acidente de trânsito provocado pelo réu, que conduzia o veículo do segundo réu.
Narra que conduzia seu veículo pelo Pistão Sul de Taguatinga, no sentido Pistão Norte, quando, ao passar pelo cruzamento em frente ao Taguatinga Shopping, sofreu colisão na lateral direita e dianteira do seu veículo perpetrada pelo veículo conduzido pelo primeiro réu, que avançou o sinal, e estava em alta velocidade.
Assevera que a batida foi tão forte que os “air bags” de seu carro foram acionados, e que o réu se evadiu do local à pé.
Aduz que no interior do veículo do réu havia latas de cerveja e seus documentos, e que, em razão da colisão, a autora teve os ossos da mão fraturados, o que a impossibilitou de exercer suas atividades habituais.
Por fim, formula os seguintes pedidos principais: “a) Concessão da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no artigo 4º da Lei n.º 1.060/50; b) Reconhecimento da responsabilidade objetiva e solidária entre os réus; c) Condenação a título de danos morais em R$15.000,00 (quinze mil), vide art. 186 e 927, ambos do Código Civil; d) Julgar procedente o pedido de dano material e condenar os réus a fim de ser a autora ressarcida no valor de R$45.583,00 (quarenta e cinco mil quinhentos e oitenta e três reais), haja vista a perda total do seu veículo, acrescidos de juros e correção monetária até o efetivo pagamento; e) Condenação dos réus ao pagamento de lucros cessantes do valor de R$2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais) não recebido pela Autora, pela impossibilidade de trabalhar, acrescidos de juros e correção monetária até o efetivo pagamento”.
Concedida a gratuidade de justiça à autora (id 162917779).
A autora indicou BRINNER SALES OTONI, portador do CPF *58.***.*05-96, como primeiro réu, que compareceu à audiência de conciliação, ocasião em que foi citado (id 171030791) e não apresentou contestação (id176579718).
O segundo réu foi citado em 31/07/2023 (id 167730424), e não apresentou contestação (id 209138921).
A autora e ambos os réus participaram da audiência de conciliação, que restou infrutífera (id 171030791).
Em 26/02/2024, o sr.
HENRI RAVI SCARAMELLO SALES OTONI, portador do CPF *58.***.*05-96, veio aos autos, representado pela Defensoria Pública, pugnando pela concessão de gratuidade de justiça (id 187797146).
O sr.
HENRI RAVI SCARAMELLO SALES OTONI apresentou contestação (id 189657164) requerendo gratuidade de justiça.
Alega que não estava em alta velocidade dadas as condições do tráfego no local e horário do acidente, além do asfalto estar em péssimas condições o que inviabiliza o desenvolvimento de velocidades altas.
Afirma que a autora não comprovou suas alegações; que o sinal estava intermitente, o que o levou a reduzir a velocidade.
Sustenta a inexistência de prova da sua culpa exclusiva no evento danoso; que a autora não condizia seu veículo que a prudência requer, e que as fotos do acidente não comprovam a redução da velocidade do veículo pela autora.
Assevera que há culpa concorrente, porque o sinal estava intermitente para ambas as partes, de forma a distribuir a responsabilidade pelos prejuízos sofridos.
Defende a inexistência de danos morais indenizáveis, ante a falta de comprovação da culpa exclusiva do primeiro réu e dos danos experimentados, e porque o primeiro não teve a intenção de provocar o acidente.
Defende o valor pretendido a título de danos morais deve ser minorado, no caso de eventual condenação, considerando a condição financeira do réu e para evitar o enriquecimento sem causa da autora.
Advoga ser improcedente o pedido de condenação por danos materiais porque a autora não comprovou nenhum dos requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil, e nem comprovou o valor do suposto dano.
Pondera ser indevida indenização por lucros cessantes porque a autora não comprovou o tempo em que ficou afastada de suas atividades habituais e de seu ofício.
Ao final requer: “a) A concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC; b) Que sejam julgados totalmente IMPROCEDENTES os pedidos em face do 1ª requerido HENRI RAVI SCARAMELLO SALES OTON; c) Subsidiariamente, em caso de reconhecimento de responsabilidade do requerido, que seja considerada a culpa concorrente da autora, bem como seja descontado o valor de seguro DPVAT eventualmente recebido pela requerente”.
A autora apresentou réplica e documentos (id 193277299).
O sr.
HENRI RAVI SCARAMELLO SALES OTONI impugna os documentos apresentados com a réplica, pugnando pela improcedência dos pedidos (id 195209272).
Intimado, pessoalmente, para comprovar sua hipossuficiência (id 196593122 e 203913567), HENRI RAVI SCARAMELLO SALES OTONI manteve-se silente (id 209138921).
Decido.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O rito é o apropriado e inexistem preliminares a serem apreciadas.
O primeiro réu, BRINNER SALES OTONI, compareceu à audiência de conciliação, ocasião em que foi citado (id 171030791) e não apresentou contestação (id176579718), razão pela qual resta configurada sua relevelia.
O segundo réu foi citado em 31/07/2023 (id 167730424), e não apresentou contestação (id 209138921), razão pela qual resta configurada sua revelia (art. 344, CPC).
Ante o exposto, decreto a revelia dos réus.
Conquanto isto, considerando que o primeiro réu BRINNER SALES OTONI e HENRI RAVI SCARAMELLO SALES OTONI, possuem o mesmo número de CPF *58.***.*05-96, intime-se a autora e HENRI RAVI SCARAMELLO SALES OTONI, para esclarecerem a divergência constada, a fim de regularizar o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
17/09/2024 09:16
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:16
Gratuidade da justiça não concedida a HENRI RAVI SCARAMELLO SALES OTONI - CPF: *58.***.*05-96 (REQUERIDO).
-
17/09/2024 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2024 09:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de HENRI RAVI SCARAMELLO SALES OTONI em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710713-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARBARA FERREIRA DALESSANDRO REQUERIDO: HENRI RAVI SCARAMELLO SALES OTONI REVEL: GIOVANI OTONI SCARAMELLO DESPACHO Intime-se o réu HENRI RAVI SCARAMELLO SALES OTONI, pessoalmente, pelo correio, no endereço indicado em id 187797146, para se manifestar sobre a despacho de id 196593122, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
03/07/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/06/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de GIOVANI OTONI SCARAMELLO em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 08:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/04/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 03:17
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 20:20
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/04/2024 13:41
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710713-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARBARA FERREIRA DALESSANDRO REQUERIDO: HENRI RAVI SCARAMELLO SALES OTONI, GIOVANI OTONI SCARAMELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré juntou aos autos a Contestação de ID 189657164, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré encontra-se devidamente vinculado a este processo no sistema do PJE.
De ordem, fica intimado o autor a se manifestar em réplica, no prazo legal.
Taguatinga - DF, 3 de abril de 2024 11:16:27.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral -
03/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de GIOVANI OTONI SCARAMELLO em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de GIOVANI OTONI SCARAMELLO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de HENRI RAVI SCARAMELLO SALES OTONI em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710713-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARBARA FERREIRA DALESSANDRO REQUERIDO: HENRI RAVI SCARAMELLO SALES OTONI, GIOVANI OTONI SCARAMELLO DESPACHO Por ora, aguarde-se a devolução dos mandados já expedidos (ID ns. 184553479 e 184453480), bem como o eventual transcurso do prazo para oferecimento de contestação.
Oportunamente, anote-se nova conclusão para decisão, oportunidade em que será analisada a justificativa apresentada pela autora no ID 181796170.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/01/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/09/2023 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 12:39
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:06
Concedida a gratuidade da justiça a BARBARA FERREIRA DALESSANDRO - CPF: *16.***.*34-08 (REQUERENTE).
-
22/06/2023 19:06
Deferido o pedido de BARBARA FERREIRA DALESSANDRO - CPF: *16.***.*34-08 (REQUERENTE).
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07/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/06/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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