TJDFT - 0700748-28.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 14:10
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
19/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 19:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/01/2025 19:19
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
14/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:42
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/10/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0700748-28.2024.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: FABIANA FERREIRA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Quanto à condenação da Fazenda Pública em obrigação de fazer, proceda-se a expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública", bem como remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para proceder ao cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Caso a parte exequente pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Com o retorno dos autos da contadoria: 1) Intime-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos relativos a obrigação de pagar apresentados pela Contadoria Judicial. 2) Na oportunidade, deverá a parte exequente dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como para que fornecer os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 30 de setembro de 2024 21:49:06.
MARIA CANDIDA ALVES SAMPAIO ARAUJO Diretor de Secretaria -
30/09/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 21:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 19:41
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 19:41
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de FABIANA FERREIRA SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de FABIANA FERREIRA SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/04/2024 18:19
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:37
Outras decisões
-
09/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/02/2024 15:27
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/02/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 15:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/02/2024 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2024 09:16
Outras decisões
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01/02/2024 09:16
em cooperação judiciária
-
01/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:51
Declarada incompetência
-
30/01/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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