TJDFT - 0714507-52.2020.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:14
Arquivado Provisoramente
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10/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
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09/07/2025 04:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2025 15:31
Arquivado Provisoramente
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27/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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27/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
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26/05/2025 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2025 00:33
Arquivado Provisoramente
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14/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714507-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORESCRED COBRANCA E ANALISE DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A jurisprudência desta Corte de Justiça possui entendimento no sentido de que a consulta ao sistema INFOJUD configura medida excepcional: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA.
SISTEMAS INFORMATIZADOS DO PODER JUDICIÁRIO.
NOVO PEDIDO.
SISBAJUD.
INFOJUD.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS CABÍVEIS AO CREDOR.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Nas disposições gerais sobre a execução, como regra, de acordo com o art. 798, inc.
II, alínea "c", do CPC, incumbe ao credor o ônus de indicar os bens do devedor suscetíveis à penhora.
Exauridos os esforços da parte credora, sem obtenção de êxito na localização de bens penhoráveis, caberá ao Juízo, em colaboração com as partes processuais, de acordo com o art. 6° do CPC, promover as buscas necessárias. 2.
A consulta ao sistema INFOJUD constitui medida de excepcionalidade que implica na quebra de sigilo fiscal da parte, direito resguardado no art. 5º, inc.
XII, da CF, e não é fonte primária para a localização de bens, ainda mais existindo outros meios colocados à disposição do exequente para investigar a existência de bens. 3.
O deferimento de diligências por parte do Juízo, com vistas à localização de bens penhoráveis, se limita às hipóteses em que tiver sido comprovado o esgotamento das medidas ordinárias ao alcance do exequente, o que não ocorreu no presente caso. 4.
Não havendo evidência nos autos de realização de diligências pelo exequente para a localização dos bens da parte executada, nem a comprovação de que suas buscas foram exauridas ou que houve a impossibilidade de realização de outras pesquisas por bens do devedor para a satisfação do seu crédito, o indeferimento do requerimento da pesquisa INFOJUD e SISBAJUD é medida que se impõe. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.(Acórdão 1772470, 07233041520238070000, Relator: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no PJe: 30/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada). (Destaque acrescido).
Implica, como já dito, quebra de sigilo fiscal da parte, direito resguardado no art. 5º, inc.
XII, da CF, bem como não é fonte primária para a localização de bens, mesmo porque disponíveis outros meios à disposição da parte credora para tal finalidade.
Desta forma, INDEFIRO o pedido.
Determino a suspensão do curso processual e consequente arquivamento provisório, sem baixa e recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/05/2025 15:29
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/04/2025 03:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2025 17:23
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:23
Outras decisões
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22/03/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS FILHO em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:43
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:42
Outras decisões
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17/02/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:41
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:41
Outras decisões
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12/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS FILHO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714507-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORESCRED COBRANCA E ANALISE DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para indicar bens à penhora, bem como o seu endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 774, inciso V, do CPC, sob pena de multa prevista no parágrafo único do mencionado dispositivo legal.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/01/2025 18:26
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:26
Outras decisões
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30/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:25
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:25
Outras decisões
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28/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:08
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:08
Outras decisões
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16/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/10/2024 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714507-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORESCRED COBRANCA E ANALISE DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do Recurso Especial em Agravao de Instrumento nº 0723671-39.2023.8.07.0000.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:36
Recebidos os autos
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14/03/2024 09:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714507-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORESCRED COBRANCA E ANALISE DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a informarem o andamento do recurso pendente de julgamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
05/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 17:38
Recebidos os autos
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04/07/2023 17:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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26/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 18:17
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:17
Indeferido o pedido de CORESCRED COBRANCA E ANALISE DE CREDITO LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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21/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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19/06/2023 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:01
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:01
Outras decisões
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24/05/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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24/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:05
Outras decisões
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17/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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17/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:01
Recebidos os autos
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19/04/2023 00:01
Deferido o pedido de CORESCRED COBRANCA E ANALISE DE CREDITO LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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27/03/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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27/03/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS FILHO em 23/03/2023 23:59.
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10/03/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 16:10
Juntada de Certidão
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10/03/2023 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
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09/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 07:27
Recebidos os autos
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07/03/2023 07:26
Outras decisões
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23/02/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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17/02/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 17:52
Recebidos os autos
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14/02/2023 17:52
Outras decisões
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13/02/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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13/02/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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07/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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05/01/2023 16:31
Recebidos os autos
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05/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 16:31
Decisão interlocutória - indeferimento
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29/12/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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24/11/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2022 21:41
Recebidos os autos
-
22/11/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 21:41
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:05
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 17:29
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/11/2022 14:26
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 15:33
Recebidos os autos
-
31/10/2022 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/10/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS FILHO em 19/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 18:12
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 03:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/08/2022 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 14:10
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 14:08
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 22:24
Recebidos os autos
-
09/08/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 22:24
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/07/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS FILHO em 27/06/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:12
Publicado Edital em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 15:26
Expedição de Edital.
-
04/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 10:50
Recebidos os autos
-
04/05/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 10:36
Recebidos os autos
-
02/05/2022 10:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/04/2022 18:27
Processo Desarquivado
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26/04/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:08
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 13:43
Transitado em Julgado em 08/04/2022
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11/03/2022 17:32
Juntada de Certidão
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24/02/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 00:32
Publicado Sentença em 23/02/2022.
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22/02/2022 20:21
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:52
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:52
Homologada a Transação
-
15/02/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/02/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 20:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 17:52
Expedição de Alvará.
-
07/02/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 22:25
Recebidos os autos
-
04/02/2022 22:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/02/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
18/12/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:08
Recebidos os autos
-
17/12/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/12/2021 20:32
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 18:33
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/12/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:34
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/11/2021 11:12
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
04/11/2021 19:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 11:01
Recebidos os autos
-
27/10/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/10/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS FILHO em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 16:10
Recebidos os autos
-
18/10/2021 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/10/2021 14:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/10/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:44
Publicado Edital em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 16:18
Expedição de Edital.
-
20/08/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 17:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2021 15:35
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 20:21
Recebidos os autos
-
13/08/2021 20:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/08/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:00
Transitado em Julgado em 07/08/2021
-
29/06/2021 02:45
Publicado Sentença em 29/06/2021.
-
28/06/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 08:23
Recebidos os autos
-
25/06/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 08:23
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/06/2021 16:32
Recebidos os autos
-
10/06/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/06/2021 17:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/06/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 11:27
Recebidos os autos
-
08/06/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/05/2021 12:14
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2021 17:23
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/05/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS FILHO em 24/05/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Edital em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 15:12
Expedição de Edital.
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 08:17
Recebidos os autos
-
24/03/2021 08:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/03/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 15:44
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/02/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS FILHO em 10/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 10:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 15:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 14:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
14/12/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 15:12
Expedição de Mandado.
-
11/12/2020 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 15:10
Expedição de Mandado.
-
11/12/2020 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 15:08
Expedição de Mandado.
-
11/12/2020 15:04
Recebidos os autos
-
11/12/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/12/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 18:46
Recebidos os autos
-
10/12/2020 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 17:42
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2020 04:17
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/11/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2020 11:50
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 11:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2020 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 13:49
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 13:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
18/05/2020 19:50
Recebidos os autos
-
18/05/2020 19:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/05/2020 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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