TJDFT - 0711955-97.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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15/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 17:56
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:56
Outras decisões
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18/07/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR A Diretora de Secretaria da Vara Cível de Planaltina, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc.
CERTIFICA, a requerimento da parte interessada FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA, que CONSTA a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) de nº. 0711955-97.2023.8.07.0005 , na qual figuram como partes: GERSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*72-87 (AUTOR E RECOVINDO) E FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (RECONVINTE E REU), domiciliados(as) na Módulo E, 16, B, Estância Mestre D'Armas I (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73401-092 e SES Quadra 13, 31 E 32, Setor Econômico de Sobradinho (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73020-413, respectivamente.
CERTIFICA que a petição inicial foi distribuída em 25/08/2023 e recebida neste Juízo, tendo como objeto da ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR.
Em 29/08/2023, foi proferida a Decisão de ID 170238218 ordenando a citação da parte ré.
CERTIFICA, que em 24/07/2024, foi proferida sentença de mérito.
CERTIFICA, também, que, a parte autora recorreu da sentença apresentando recurso de Apelação (ID 207760484) em 15/08/2024 e que, após a apresentação das contrarrazões pela parte ré (ID 211581317) em 18/09/2024, os autos foram remetido ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para análise do recurso em 15/010/2024.
CERTIFICA ainda que o acórdão do dia 13/12/2024 (ID 234483439) negou provimento ao recurso e foi interposto, em seguida, RECURSO ESPECIAL que restou inadimitido em 31/03/2025 (ID 234483768) e transitou em julgado em 05/05/2025.
Os autos retornaram a este Juízo e se encontram em fase de análise de pedido de cumprimento de sentença. É o que consta.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade de Planaltina/DF, aos 14 de maio de 2025.
Eu, NADIA LOPES PIMENTA, Técnico Judiciário, a digitei.
Eu, Sônia Regina Alves Menezes, Diretora de Secretaria, confiro e assino digitalmente.
Certidão expedida sem cobrança de custas.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 169834550 Petição Inicial Petição Inicial 23082511064970400000155889659 169835234 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 23082511064997800000155892791 169835227 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23082511065017400000155891534 169835217 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de Residência 23082511065035000000155891524 169835226 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 23082511065056100000155891533 169835225 CTPS PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA DE RENDA Documento de Comprovação 23082511065076700000155891532 169835233 EXTRATO JUNHO 2023 Documento de Comprovação 23082511065097000000155892790 169835232 EXTRATO JULHO 2023 Documento de Comprovação 23082511065116400000155892789 169835229 EXTRATO AGOSTO 2023 Documento de Comprovação 23082511065136200000155892786 169835242 TERMOS DA LOCAÇÃO Documento de Comprovação 23082511065156400000155892798 169835238 RECIBO DE PAGAMENTO DA LOCAÇÃO Documento de Comprovação 23082511065176300000155892794 169835219 CNPJ DA PARTE REQUERIDA Atos constitutivos 23082511065200900000155891526 169837179 COMPROVANTE DE ENTREGA DO BEM LOCADO Documento de Comprovação 23082511065216600000155894890 169837183 COMPROVANTE DE COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO Documento de Comprovação 23082511065235700000155894893 169835215 COMPROVANTE DE NEGATIVAÇÃO Documento de Comprovação 23082511065256500000155891522 169842182 Petição Petição 23082511253704400000155898234 170238218 Decisão Decisão 23082916225537600000156248972 170238218 Decisão Decisão 23082916225537600000156248972 170493340 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23083101044530100000156476028 170842969 Mandado Mandado 23090411103897800000156787893 173497627 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23092802014900000000159144518 174457424 Petição Petição 23100608324588500000159993864 170842969 Mandado Mandado 23090411103897800000156787893 179032703 Diligência Diligência 23112217254834900000164041937 179032704 Anexo Anexo 23112217254885400000164041938 181843346 Contestação Contestação 23121320321791300000166591550 181843347 2 20230929 Procuração Fornecedora de Materiais Procuração/Substabelecimento 23121320321871000000166591551 181843348 3 CONTRATO SOCIAL F MARTINS 18ª ALT Contrato social 23121320321907300000166591552 181843349 Anexo 01 - Termo de Vistoria Técnica de Saída Documento de Comprovação 23121320321946400000166591553 181843350 Anexo 01.1 - Termo de Vistoria Técnica - Saida Documento de Comprovação 23121320321979300000166591554 181843351 Anexo 02 - Carta de Citação Documento de Comprovação 23121320322033200000166591555 181843352 Anexo 03 - Comprovante Negativação Requerente Documento de Comprovação 23121320322074200000166591556 181843353 Anexo 04 - Contrato de Locação de Bens Móveis Documento de Comprovação 23121320322114200000166591557 181843354 Anexo 05 - Conversas Whatsapp Documento de Comprovação 23121320322202500000166591558 181843355 Anexo 06 - Pesquisa SPC - Gerson Documento de Comprovação 23121320322238200000166591559 181843356 Protestos Documento de Comprovação 23121320322273800000166591560 181843357 WhatsApp Audio 2023-12-11 at 11.46.08 Outros Documentos 23121320322311100000166591561 181843358 WhatsApp Audio 2023-12-11 at 11.46.09 Outros Documentos 23121320322351900000166591562 181843359 WhatsApp Audio 2023-12-11 at 11.46.10 Outros Documentos 23121320322384200000166591563 181843360 WhatsApp Audio 2023-12-11 at 11.46.11 Outros Documentos 23121320322425800000166591564 181843361 WhatsApp Audio 2023-12-11 at 11.46.12 (1) Outros Documentos 23121320322459700000166591565 181843362 WhatsApp Audio 2023-12-11 at 11.46.12 Outros Documentos 23121320322529800000166591566 181843363 WhatsApp Audio 2023-12-11 at 11.46.13 Outros Documentos 23121320322566500000166591567 181843364 WhatsApp Audio 2023-12-11 at 11.46.14 (1) Outros Documentos 23121320322608600000166591568 181843365 WhatsApp Audio 2023-12-11 at 11.46.14 Outros Documentos 23121320322648200000166591569 181843366 WhatsApp Audio 2023-12-11 at 11.46.15 Outros Documentos 23121320322700300000166591570 181843367 WhatsApp Audio 2023-12-11 at 11.46.16 Outros Documentos 23121320322773200000166591571 181843368 WhatsApp Audio 2023-12-11 at 11.46.17 Outros Documentos 23121320322810300000166591572 181852548 Petição Petição 23121321265722500000166594369 181852550 20231213 Custas de reconvenção Comprovante de Pagamento de Custas 23121321265782300000166594371 181852551 ComprovanteBB - 2023-12-13-201804 Comprovante de Pagamento de Custas 23121321265837600000166594372 185713872 Decisão Decisão 24020514105033600000170017830 185713872 Decisão Decisão 24020514105033600000170017830 185986360 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020702472615900000170258401 188306482 Réplica Réplica 24022917072294000000172312339 188307883 Contestação à Reconvenção Contestação 24022917094509300000172314037 191363750 Certidão Certidão 24032618271542500000175026044 191363750 Certidão Certidão 24032618271542500000175026044 191365929 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24032618383659500000175027567 191699947 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24040203405233600000175331488 194281904 Pedido de certidão de objeto e pé Petição 24042311234629800000177623158 194552291 Réplica Réplica 24042418305285300000177862487 196844494 Certidão Certidão 24051515151949500000179891876 197776947 Certidão Certidão 24052819404550700000180718926 198451722 Certidão Certidão 24052907381057200000181319925 198451722 Certidão Certidão 24052907381057200000181319925 198866106 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24060403322399400000181691547 205217814 Sentença Sentença 24072416225783000000187373171 205217814 Sentença Sentença 24072416225783000000187373171 205614722 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072902315930900000187736563 205615346 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072902315968800000187737187 207760484 Apelação Apelação 24081521543583400000189632774 209764906 Certidão Certidão 24090314300516400000191406928 209764906 Certidão Certidão 24090314300516400000191406928 210008178 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24090502292276800000191621569 211581317 Contrarrazões Apelação Contrarrazões 24091818391158600000193018040 211976729 Habilitação Bastos Freire Substabelecimento 24092313520359200000193369426 211976730 CNPJ FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA Documento de Comprovação 24092313520569000000193369427 211976731 Substabelecimento sem reserva Substabelecimento 24092313520643100000193369428 211976734 CONTRATO SOCIAL F MARTINS Documento de Comprovação 24092313520726800000193369431 214493971 Certidão Certidão 24101506425825100000195599508 234483433 Certidão Certidão 24101716594300000000213257217 234483434 Certidão Certidão 24101717034400000000213257218 234483435 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24110714363800000000213257219 234483436 Certidão Certidão 24111902153100000000213257220 234483437 Certidão Certidão 24111902153200000000213257221 234483438 Certidão de julgamento Certidão 24120514533500000000213257222 234483439 Acórdão Acórdão 24121319000600000000213257223 234483440 Ementa Ementa 24121319000600000000213257224 234483441 Relatório Relatório 24121319000600000000213257225 234483442 Voto do Magistrado Voto 24121319000600000000213257226 234483443 Certidão Certidão 24121713031900000000213257227 234483444 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24121902165600000000213257228 234483745 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25012112092200000000213257229 234483746 Certidão Certidão 25012112291000000000213257230 234483747 Certidão Certidão 25012812560700000000213257231 234483748 Contrarrazões ao Embargos de Declaração Contrarrazões 25012914432300000000213257232 234483749 Certidão Certidão 25012914463800000000213257233 234483750 Certidão Certidão 25013116431400000000213257234 234483751 Certidão de julgamento Certidão 25020612355500000000213257235 234483752 Acórdão Acórdão 25021116120200000000213257336 234483753 Relatório Relatório 25021116120200000000213257337 234483754 Voto do Magistrado Voto 25021116120200000000213257338 234483755 Ementa Ementa 25021116120200000000213257339 234483756 Certidão Certidão 25021116275400000000213257340 234483757 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25021602225000000000213257341 234483758 Recurso Especial Recurso Especial 25031119493900000000213257342 234483759 Certidão Certidão 25031213502200000000213257343 234483760 Certidão Certidão 25031213510100000000213257344 234483761 Certidão Certidão 25031316164300000000213257345 234483762 Certidão Certidão 25031316170900000000213257346 234483763 Certidão Certidão 25031316172600000000213257347 234483764 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25031502191300000000213257348 234483765 Contrarrazões Contrarrazões 25032817573200000000213257349 234483766 Certidão Certidão 25033111041600000000213257350 234483767 Certidão Certidão 25033111043300000000213257351 234483768 Decisão Decisão 25033114500900000000213257352 234483769 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25040302175300000000213257353 234483770 Certidão Certidão 25050508470900000000213257354 234675041 REQUERIMENTO CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Petição 25050611425749900000213428909 235263167 Cumprimento de Sentença Petição 25050917545156000000213947916 235263173 CÁLCULOS - RECONVENÇÃO Documento de Comprovação 25050917545344600000213947920 235263169 CÁLCULOS AÇÃO INICIAL Documento de Comprovação 25050917545515200000213947918 235542767 Certidão Certidão 25051312420951300000214198860 235542767 Certidão Certidão 25051312420951300000214198860 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
16/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711955-97.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON PEREIRA DOS SANTOS RECONVINTE: FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA REU: FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA RECONVINDO: GERSON PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Ficam as partes cientificadas do retorno dos autos a este Juízo.
Certifico e dou fé que o pedido de cumprimento de sentença de ID 235263167 não está instruído com o recolhimento das custas.
De ordem, fica a parte credora intimada a recolher as custas do início da fase de cumprimento de sentença. fica o exequente cientificado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Esclarecemos que as guias são geradas pela própria parte, a exemplo do que ocorre com as custas iniciais.
Com a juntada da guia de recolhimento, anote-se conclusão.
Sem prejuízo, tendo em vista o pedido formulado em ID 234675041, remeto o feito para expedição de certidão de objeto e pé.
Planaltina-DF, 13 de maio de 2025 12:37:39.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
13/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 08:47
Recebidos os autos
-
15/10/2024 06:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/10/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2024 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 21:54
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por GERSON PEREIRA DOS SANTOS, em desfavor de FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP, partes qualificadas nos autos.
Ainda, JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional para condenar o reconvindo GERSON PEREIRA DOS SANTOS ao pagamento de R$ 1.720,00 (mil setecentos e vinte reais), corrigido monetariamente pelo IPCA desde o evento danoso, aplicando-se apenas a SELIC a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência na ação principal, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
Em razão da sucumbência na ação reconvencional, condeno a parte reconvinda no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
24/07/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
24/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:22
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
15/07/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
10/07/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711955-97.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON PEREIRA DOS SANTOS RECONVINTE: FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP REU: FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP RECONVINDO: GERSON PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte requerida intimada sobre a expedição da certidão de ID 197776947, conforme requerido.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 07:37:04.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
29/05/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711955-97.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON PEREIRA DOS SANTOS RECONVINTE: FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP REU: FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP RECONVINDO: GERSON PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação à reconvenção em ID 188307883.
De ordem, fica a parte Reconvinte intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 18:25:54.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
26/03/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711955-97.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON PEREIRA DOS SANTOS REU: FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP DECISÃO Recebo a reconvenção apresentada em ID n. 181843346.
Anote-se.
Nos termos do parágrafo 1º do art. 343 do Estatuto Processual Civil, intime-se o reconvindo, na pessoa do seu procurador, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias e, em mesmo lapso temporal, manifestar-se sobre a contestação acostada em ID n. 181843346.
Decorrido o prazo supra, dê-se vista dos autos, por 15 (quinze) dias, ao reconvinte para que se pronuncie sobre a contestação do reconvindo, caso oferecida.
I.
Datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:10
Outras decisões
-
24/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/12/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a GERSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*72-87 (AUTOR).
-
25/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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