TJDFT - 0702393-98.2022.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702393-98.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o inventariante sobre os embargos de declaração nos termos do artigo 1.023 do CPC.
Int.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
10/09/2025 12:59
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:58
Outras decisões
-
10/09/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SEIXAS CIROLINI em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702393-98.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Sobre os embargos de declaração diga o herdeiro JOAO BATISTA SEIXAS CIROLINI, no prazo do artigo 1023 do CPC.
Int.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2025. 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina / Cartório / Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
30/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 11:11
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:10
Homologado o pedido
-
14/08/2025 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
14/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702393-98.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 244387917 ficam as partes intimadas dos cálculos da contadoria.
Após, inexistindo outras pendências, anote-se conclusão para sentença.
Int.
Brasília/DF, 7 de agosto de 2025.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina / Direção / Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
10/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
-
05/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
05/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
-
30/07/2025 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
29/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:26
Outras decisões
-
24/07/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
23/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:34
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:34
Outras decisões
-
08/07/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
04/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SEIXAS CIROLINI em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 20:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de VERA SANDRA DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 13:19
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:19
Outras decisões
-
23/06/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
23/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
22/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702393-98.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de alvará de levantamento da quantia necessária para quitar o IPVA em aberto, uma vez tratar-se de obrigação do espólio representado pelo inventariante.
Sem prejuízo, traga o inventariante aos autos fotos demonstrando o atual estado de conservação do veículo e sua atual quilometragem (também com fotos), ficando ciente de que atos de conservação não se confundem com uso e deterioração da coisa.
Prazo 10 dias.
Int.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
16/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:02
Outras decisões
-
15/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
13/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:47
Outras decisões
-
29/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
25/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:42
Outras decisões
-
25/04/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
24/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:19
Outras decisões
-
21/03/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
18/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
-
17/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
14/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:54
Outras decisões
-
19/02/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
18/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VERA SANDRA DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de VERA SANDRA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
17/01/2025 09:01
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:01
Outras decisões
-
15/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
14/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 09:30
Recebidos os autos
-
20/12/2024 09:30
Outras decisões
-
17/12/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
16/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 09:29
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:29
Outras decisões
-
05/12/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
04/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:57
Outras decisões
-
28/11/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SEIXAS CIROLINI em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:47
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:47
Deferido em parte o pedido de ELISA DE ALMEIDA MAURO - CPF: *63.***.*61-15 (INTERESSADO), JOAO BATISTA SEIXAS CIROLINI - CPF: *21.***.*90-68 (HERDEIRO), JOAO BATISTA SEIXAS CIROLINI - CPF: *21.***.*90-68 (INVENTARIANTE), PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FED
-
17/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
17/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:11
Outras decisões
-
05/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
08/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702393-98.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os herdeiros não chegam a consenso sobre o valor do bem arma de fogo e não foi procedida a sua avaliação (id.200104054).
O inventário não é instrumento para a venda de bens, portanto, o alvará para a alienação de bens do espólio deverá ser precedido da comprovação da sua necessidade, como, por exemplo, custear o procedimento ou garantir a subsistência dos sucessores, o que não é o caso dos autos.
Sob tal prisma, indefiro o pedido de venda da aludida arma de fogo.
Ainda, diante da recusa quanto à proposta de aquisição do veículo placa PBR6052 (id.193834459); dos valores encontrados em nome do de cujos e já transferidos para conta judicial vinculada ao feito (id.197853769 e id.197607235), bem como do estágio em que se encontra o feito, intime-se o(a) inventariante apresentar as últimas declarações, devidamente retificadas.
Na oportunidade, deverá trazer aos autos: - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e ao de cujus; - comprovante de requerimento do pagamento do ITCD.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
17/07/2024 20:48
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:48
Outras decisões
-
14/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
13/06/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SEIXAS CIROLINI em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402/3103-2403 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Processo: 0702393-98.2022.8.07.0005 REQUERENTE: VERA SANDRA DE SOUZA HERDEIRO: JOAO BATISTA SEIXAS CIROLINI INVENTARIADO: THIAGO ALEXANDRE CIROLINI Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) já se encontra(m) expedido(s) e assinado(s) pelo(a) Juiz(a), bastando que a parte interessada imprima o(s) documento(s) no próprio sistema PJE e compareça na agência bancária respectiva.
A parte não necessita comparecer na Secretaria da Vara, em nenhuma hipótese, uma vez que o documento foi assinado digitalmente.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
29/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:20
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de VERA SANDRA DE SOUZA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SEIXAS CIROLINI em 05/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
12/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
12/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702393-98.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O inventariante requereu a compensação de valores e a realização de diligências ID 188352903.
A herdeira se manifestou no ID 188850662.
DECIDO.
Indefiro o pedido de notificação/intimação da Procuradoria da Fazenda para juntada aos autos guias para pagamento do ITCD, cumprindo ao inventariante diligenciar junto à SEFAZ para o recolhimento do imposto.
Cumpre ainda ressaltar que deverá o inventariante diligenciar junto ao banco BRB para pagamento das dívidas do espólio.
Defiro a compensação em favor do inventariante no valor total de R$ 4.207,61 (quatro mil e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), diante do adimplemento/pagamento das dívidas referentes ao veículo placa PBR6052.
Dessa forma, expeça-se alvará em favor do inventariante.
Caso requerido, defiro a transferência eletrônica do valor para conta bancária da parte.
Defiro, também, a expedição de alvará para o pagamento do IPVA 2024 do automóvel, no valor total de R$ 1.269,94 (ID ), tendo em vista que o referido imposto constitui dívida do espólio.
Oficie-se ao Detran-DF para que deposite os valores de titularidade do de cujus (ID 149474483) em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Oficie-se ao Banco BRB para transferir para conta judicial vinculada aos presentes autos o saldo existente em conta poupança de titularidade do de cujus.
Por fim, indefiro, por ora, o pedido de autorização para venda da arma ao terceiro José Alexandre Seixas Cirolini, ante a necessidade de nova avaliação do bem.
Proceda-se a avaliação do bem.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
07/03/2024 19:35
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:35
Deferido em parte o pedido de JOAO BATISTA SEIXAS CIROLINI - CPF: *21.***.*90-68 (INVENTARIANTE)
-
06/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702393-98.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se a herdeira Vera Sandra para se manifestar sobre os pedidos ID 188352903.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
05/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/02/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702393-98.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a ação de Reconhecimento de Maternidade Socioafetiva foi julgada improcedente, tendo transitado em julgado.
Dessa forma, determino a exclusão de Elisa de Almeida Mauro do cadastro dos autos.
Sem prejuízo, intime-se o(a) inventariante apresentar as últimas declarações, devidamente retificadas.
Na oportunidade, deverá trazer aos autos: - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e ao "de cujus"; - comprovante de requerimento do pagamento do ITCD.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
05/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:45
Deferido o pedido de JOAO BATISTA SEIXAS CIROLINI - CPF: *21.***.*90-68 (INVENTARIANTE).
-
02/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
01/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:24
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/09/2023 11:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:38
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SEIXAS CIROLINI em 25/09/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:15
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 11:36
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:36
Outras decisões
-
06/03/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2023 11:27
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:36
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/02/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:29
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
08/02/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 20:03
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:16
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:16
Deferido em parte o pedido de JOAO BATISTA SEIXAS CIROLINI - CPF: *21.***.*90-68 (INVENTARIANTE)
-
30/01/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/01/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 07:52
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 02:02
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
19/01/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 20:54
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 20:54
Expedição de Alvará.
-
17/01/2023 20:54
Expedição de Alvará.
-
13/01/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:32
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/01/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 14:41
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
18/11/2022 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:46
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2022 09:10
Recebidos os autos
-
29/10/2022 09:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/10/2022 21:04
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 17:37
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/09/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de VERA SANDRA DE SOUZA em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SEIXAS CIROLINI em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 20:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 08:52
Expedição de Ofício.
-
12/09/2022 08:52
Expedição de Ofício.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
23/08/2022 15:55
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/07/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/07/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
31/05/2022 20:13
Recebidos os autos
-
31/05/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/05/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:10
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 14:30
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/05/2022 00:08
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 15:01
Expedição de Termo.
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SEIXAS CIROLINI em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 14:50
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SEIXAS CIROLINI em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 21:33
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2022 22:25
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de VERA SANDRA DE SOUZA em 19/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 09:33
Recebidos os autos
-
21/03/2022 09:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 16:18
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 19:00
Recebidos os autos
-
03/03/2022 19:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
25/02/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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