TJDFT - 0706852-35.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 14:55
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 18:25
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 16:36
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 00:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/09/2023 14:41
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706852-35.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERENTE: ERICA SABRINA LINHARES SIMÕES REVEL: ANDERSON BRUNO MARQUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706852-35.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERENTE: ERICA SABRINA LINHARES SIMÕES REVEL: ANDERSON BRUNO MARQUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisa no sistema eRIDF, pois a parte credora não é beneficiária da gratuidade de Justiça, de modo que deverá realizar, por conta própria, a pesquisa de bens imóveis no referido sistema, mediante prévio depósito dos emolumentos.
Portanto, concedo à parte credora o prazo de 5 dias para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/08/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:02
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
02/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0706852-35.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de ID 162569772.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral AO(À) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato pdf, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça clicando em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. * Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:01
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/04/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/04/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:22
Outras decisões
-
15/03/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:51
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 02:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 08:30
Recebidos os autos
-
19/01/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 08:30
Outras decisões
-
22/12/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:07
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 15:51
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2022 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 00:48
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 13:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/10/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 10:57
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:57
Outras decisões
-
21/07/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/07/2022 19:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 18:06
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:06
Outras decisões
-
26/06/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:55
Expedição de Ofício.
-
09/05/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 18:43
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 18:43
Outras decisões
-
20/04/2022 02:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 17:27
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:27
Outras decisões
-
18/03/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/03/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:32
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/03/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/02/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de ANDERSON BRUNO MARQUES DE SOUZA em 10/02/2022 23:59:59.
-
25/11/2021 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 19:25
Recebidos os autos
-
11/11/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 14:11
Recebidos os autos
-
22/10/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 14:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2021 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/10/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 16:52
Transitado em Julgado em 01/10/2021
-
30/09/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de ANDERSON BRUNO MARQUES DE SOUZA em 29/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:39
Publicado Sentença em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 16:06
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:06
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2021 14:06
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 14:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/08/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 14:45
Recebidos os autos
-
19/08/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:45
Outras decisões
-
13/08/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ANDERSON BRUNO MARQUES DE SOUZA em 12/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 16:42
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
20/07/2021 16:41
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2021 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/07/2021 14:03
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/06/2021 13:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de ANDERSON BRUNO MARQUES DE SOUZA em 14/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 17:36
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/05/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 17:34
Audiência Mediação designada em/para 20/07/2021 16:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2021 13:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
18/05/2021 17:03
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753918-86.2022.8.07.0016
Antonio Carlos Gambardella Maia Souza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Erivelto Cavalcanti Catao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 19:52
Processo nº 0708242-75.2023.8.07.0018
Jaqueline Oliveira Lima Santana
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 11:32
Processo nº 0700979-83.2023.8.07.0020
Mjr Pedras LTDA
Jm Terraplanagem e Construcoes LTDA
Advogado: Denise Soares Vargas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2023 14:43
Processo nº 0044569-93.1995.8.07.0001
Lilian Barbosa Lima Aboudib
Distrito Federal
Advogado: Thais Maria Riedel de Resende Zuba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2018 15:21
Processo nº 0758355-73.2022.8.07.0016
Carlos Eduardo Flores de Araujo
Claro S.A.
Advogado: Leonardo Vieira Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2022 07:44