TJDFT - 0725354-51.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/03/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 16:27
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725354-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA EXECUTADO: EDUARDO XAVIER BRASIL, LORENA LEMOS MAREGA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024 23:06:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/03/2024 20:08
Recebidos os autos
-
10/03/2024 20:08
Extinto o processo por desistência
-
08/03/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0725354-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA EXECUTADO: EDUARDO XAVIER BRASIL, LORENA LEMOS MAREGA Nome: EDUARDO XAVIER BRASIL Endereço: Quadra 101, 1002, BLOCO A, LOTE 07, PRAÇA TIÉ, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71907-180 Nome: LORENA LEMOS MAREGA Endereço: Quadra 101, 1002, BLOCO A, LOTE 07, PRAÇA TIÉ, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71907-180 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Atualize-se o valor da causa para R$ 6.838,16.
Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 649,76 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024 21:39:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 182383299 Petição Inicial Petição Inicial 23121820053362800000167071536 182383301 5630385-CERTIDAO-ONLINE A1002 Documento de Comprovação 23121820053408300000167071538 182383302 Procuração..
Procuração/Substabelecimento 23121820053455500000167071539 182383303 Convenção Documento de Comprovação 23121820053486300000167071540 182383304 REGIMENTO INTERNO Documento de Comprovação 23121820053551100000167071541 182383306 ATA AGO 25-01-2023 Documento de Comprovação 23121820053612800000167071543 182383307 ATA AGE 24-03-2022 COMPLETA Documento de Comprovação 23121820053676400000167071544 182383308 ATA AGO 20-01-2022 COMPLETA Documento de Comprovação 23121820053766700000167071545 182383309 1002A_GuiaInicial1600166274 Guia 23121820053839200000167071546 182383310 Comprovante de pagamento de custas processuais dezembro de 2023-7 Comprovante de Pagamento de Custas 23121820053880400000167071547 182435803 Certidão Certidão 23121915080523400000167118944 182543345 Decisão Decisão 23122109092867200000167211697 182543345 Decisão Decisão 23122109092867200000167211697 182736067 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23122302330233300000167388858 185486518 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24020119114920200000169817789 185486519 GuiaComplementar0101844722 Guia 24020119115002900000169817790 185486520 Comprovante custas complementares Comprovante de Pagamento de Custas 24020119115037200000169817791 -
05/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:33
Recebida a emenda à inicial
-
02/02/2024 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/02/2024 19:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 03:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 09:09
Recebidos os autos
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21/12/2023 09:09
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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