TJDFT - 0707382-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/08/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 28/07/2025.
 - 
                                            
26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
 - 
                                            
22/07/2025 23:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/07/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2025 23:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
02/07/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
01/07/2025 18:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/07/2025 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
01/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/07/2025 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
26/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/06/2025.
 - 
                                            
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
 - 
                                            
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707382-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDIRENE RIBEIRO VIEIRA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, prossiga-se com a expedição de alvará, conforme determinado na sentença/decisão precedente (ID 226383199).
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral - 
                                            
23/06/2025 20:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2025 18:43
Expedição de Autorização.
 - 
                                            
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
 - 
                                            
18/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
 - 
                                            
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
 - 
                                            
28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707382-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDIRENE RIBEIRO VIEIRA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral - 
                                            
27/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/02/2025 13:02
Publicado Decisão em 27/02/2025.
 - 
                                            
27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
 - 
                                            
26/02/2025 14:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/02/2025 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
25/02/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
25/02/2025 10:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
25/02/2025 07:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/02/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2025 07:13
Outras decisões
 - 
                                            
11/02/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/01/2025.
 - 
                                            
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/01/2025 12:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
09/10/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
20/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
 - 
                                            
03/09/2024 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
03/09/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
30/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2024.
 - 
                                            
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
 - 
                                            
27/08/2024 19:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2024 19:00
Declarada decadência ou prescrição
 - 
                                            
16/07/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
16/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
 - 
                                            
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de VALDIRENE RIBEIRO VIEIRA SANTOS em 09/07/2024 23:59.
 - 
                                            
02/07/2024 03:45
Publicado Despacho em 02/07/2024.
 - 
                                            
02/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
 - 
                                            
28/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2024 19:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/06/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
 - 
                                            
21/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 14/05/2024.
 - 
                                            
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
 - 
                                            
10/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2024 05:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/04/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
12/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 12/04/2024.
 - 
                                            
11/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
 - 
                                            
08/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
 - 
                                            
01/04/2024 07:41
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
 - 
                                            
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
 - 
                                            
05/02/2024 14:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2024 14:07
Outras decisões
 - 
                                            
30/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
 - 
                                            
29/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/01/2024 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
29/01/2024 15:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708460-75.2024.8.07.0016
Maria Betania Mundim Rios
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 22:19
Processo nº 0708460-75.2024.8.07.0016
Maria Betania Mundim Rios
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 17:41
Processo nº 0700874-81.2024.8.07.0017
Roque Souza Soares - Sonho Bom Colchoes ...
22.876.232 Vanessa Guimaraes Dantas dos ...
Advogado: Lauany Deborah Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 15:12
Processo nº 0706043-13.2023.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque - 1 Etapa - Q...
Df Service Administradora de Condominios...
Advogado: Gabriela da Silva Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 17:37
Processo nº 0707382-46.2024.8.07.0016
Valdirene Ribeiro Vieira Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 14:34