TJDFT - 0706043-13.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
28/02/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 14:21
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706043-13.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAYA SILVA, ROSANGELA ALVES MOREIRA, ROSICLER BACK XAVIER, DANIELA CONCEICAO SOUZA PINTO REQUERIDO: GRACIELA CRISTINA DA SILVA LOPES, DF SERVICE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS EIRELI - ME, RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 SENTENÇA Depreende-se a determinação de emenda à inicial (ID 178594314), o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pelos autores.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 5 de fevereiro de 2024 23:48:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/02/2024 09:28
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706043-13.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAYA SILVA, ROSANGELA ALVES MOREIRA, ROSICLER BACK XAVIER, DANIELA CONCEICAO SOUZA PINTO REQUERIDO: GRACIELA CRISTINA DA SILVA LOPES, DF SERVICE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS EIRELI - ME, RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Paranoá/DF, 5 de fevereiro de 2024 14:02:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/02/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de ROSICLER BACK XAVIER em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de DANIELA CONCEICAO SOUZA PINTO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES MOREIRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de NAYA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:55
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:55
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2023 13:24
Recebidos os autos
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01/11/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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01/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 19:28
Recebidos os autos
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06/10/2023 19:28
Não Concedida a Medida Liminar
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05/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 18:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/10/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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