TJDFT - 0763005-32.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 12:21
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de MOISES FELIPE DEOLINDO DAVID em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de MOISES FELIPE DEOLINDO DAVID em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763005-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MOISES FELIPE DEOLINDO DAVID REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais decorrentes de relação de consumo, sob o rito da Lei nº 9.099/95, proposta em desfavor de 123 Viagens e Turismo LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Pretende o autor o reembolso das despesas que teve com as passagens aéreas para voos entre Brasília – Londres e Londres - Brasília, no valor total de R$4.379,76.
No entanto, verifico que os comprovantes de pagamento apresentados pelo autor foram lançados no cartão de crédito de titularidade da sua sogra, de nome MARIA CÉLIA DE ALMEIDA LIMA DE SOUZA (ID 191110740), o que afasta a legitimidade do autor para buscar a reparação de tal prejuízo.
Estabelece o artigo 18 do CPC que: “Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”.
Não há, por isso, como imputar à Empresa ré a reparação para o autor do prejuízo material sofrido por outrem.
Assim, caberia aos efetivos responsáveis pelas despesas pleitear o suposto ressarcimento material na demanda, visto que o pedido de danos materiais tem por objeto o retorno à condição material anterior ao alegado dano.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em razão da ilegitimidade ativa do autor, com fulcro no art. 8º, §1º, II, da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 485, VI, e § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/03/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/03/2024 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MOISES FELIPE DEOLINDO DAVID em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MOISES FELIPE DEOLINDO DAVID em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
26/02/2024 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 02:28
Recebidos os autos
-
25/02/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0763005-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MOISES FELIPE DEOLINDO DAVID REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 26/02/2024 16:00 SALA 04 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-04-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024.
ERIKA MANTOVANI DE PAIVA CONTI BRASÍLIA-DF, 5 de fevereiro de 2024 18:57:08. -
05/02/2024 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
05/02/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2023 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:03
Deferido o pedido de MOISES FELIPE DEOLINDO DAVID - CPF: *04.***.*03-22 (REQUERENTE).
-
20/11/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/11/2023 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:57
Deferido o pedido de MOISES FELIPE DEOLINDO DAVID - CPF: *04.***.*03-22 (REQUERENTE).
-
16/11/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/11/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 03:51
Decorrido prazo de MOISES FELIPE DEOLINDO DAVID em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 17:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 15:14
Juntada de Petição de intimação
-
03/11/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700997-79.2024.8.07.0017
Welington da Costa Souza
Jeomar de Souza Lima
Advogado: Walisson Victor da Costa Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 18:08
Processo nº 0711730-37.2020.8.07.0020
Manoel Marques da Silva
Associacao dos Moradores do Condominio J...
Advogado: Gledison Belo D Avila
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2022 18:22
Processo nº 0711730-37.2020.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Condominio J...
Manoel Marques da Silva
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2020 09:24
Processo nº 0700931-02.2024.8.07.0017
Juliana da Silva Nogueira
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Leticia Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 08:55
Processo nº 0703843-72.2024.8.07.0016
Felipe Ribeiro Araujo
Distrito Federal
Advogado: Luiz Ricardo Meireles Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 17:03