TJDFT - 0713650-89.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:08
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
07/02/2024 13:05
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida por AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 02 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA em desfavor de REU: NILVAN ROCHA RIBEIRO.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:15:54.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
05/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:05
Homologada a Transação
-
05/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713792-87.2023.8.07.0006
Thais Soares de Melo
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 15:14
Processo nº 0701049-17.2024.8.07.0004
Ruy Rodrigues Santos Filho
Mpdft
Advogado: Lucas Cunha Mattos Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 13:56
Processo nº 0752313-19.2023.8.07.0001
Rafael Figueiredo Saraiva Leao
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 09:22
Processo nº 0752313-19.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Rafael Figueiredo Saraiva Leao
Advogado: Bruno Nascimento Morato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 02:12
Processo nº 0731756-66.2023.8.07.0015
Carlos Cesar Franca da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilberto Conceicao do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 16:28