TJDFT - 0716605-15.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 20:00
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JANAINA ALVES DE SOUZA RAMOS em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
À requerente para ciência do ofício e anexo de ID 224248049 proveniente da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
Advirto que o levantamento dependerá de inventário.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
31/01/2025 13:20
Processo Desarquivado
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30/01/2025 17:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/03/2024 20:50
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 20:47
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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04/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Assim, verificada a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/ c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela requerente, na totalidade das devidas.
Todavia, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro, suspendo a exigibilidade das custas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:47
Indeferida a petição inicial
-
31/01/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
31/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 21:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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08/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 19:05
Recebidos os autos
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26/06/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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12/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:25
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 14:04
Recebidos os autos
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17/04/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de JANAINA ALVES DE SOUZA RAMOS em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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16/01/2023 22:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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14/01/2023 01:14
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 00:56
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 17:29
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/12/2022 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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02/12/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2022 19:23
Recebidos os autos
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01/12/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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15/10/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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