TJDFT - 0705754-68.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/09/2025 02:30
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/08/2025 08:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/04/2025 10:45
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/03/2025 21:21
Juntada de Petição de comprovante
-
27/03/2025 21:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 23:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 22:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2025 12:11
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 10:46
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ANASTACIO FERREIRA AGUIAR em 21/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
1.
Promova a diligente Secretaria: 1.1) Expedição de alvará de levantamento da parte exequente (ANASTACIO FERREIRA AGUIAR REPRESENTANTE LEGAL: VANDA MARIA DE AGUIAR), no valor de R$ 55.210,37 acrescido dos acessórios do deposito judicial desde 28/05/2024; 1.2) Transferência bancária eletronica em favor do Fundo PRODEF- DPDF do valor de R$ 13.330,77 acrescido dos acessórios do depósito judicial desde 28/5/2024; 2.
Intimem-se as executadas (AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA) para pagamento do valor do saldo devedor remanescente de R$ 2.518,86, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de bloqueio via SISBAJUD. -
17/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:06
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/07/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/07/2024 23:59.
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26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 25/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:05
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:05
Outras decisões
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11/06/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, pela análise dos autos, verifico que o cerne da impugnação apresentada pela parte executada diz respeito à alegação de excesso de execução (ID 164695311).
Nesse cenário, tendo em vista a preclusão da Decisão ID 192613599, que homologou os cálculos elaborados pela contadoria judicial, a rejeição da impugnação retromencionada é medida que se impõe.
Nesse cenário, registro que os sistemas cadastrais informatizados a disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD) foram criados para otimizar o tempo e garantir, em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, simplificando procedimentos em busca da localização e constrição de bens, sendo instrumento de cooperação importante para a efetividade da justiça.
Com efeito, a parte executada, devidamente citada/intimada, quedou-se inerte ou ofereceu embargos/ impugnação, sem que estes, contudo, tenham recebido efeito suspensivo.
Nesse cenário, primada pelo espírito do princípio da cooperação do art. 6º do NCPC, bem como, visando a efetividade do sistema de justiça, siga o feito conforme os termos a seguir: PESQUISA SISBAJUD A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no Art. 835 do novo CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
PESQUISA RENAJUD Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora.
Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado.
Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo.
Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC.
Contudo, constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, ante a inviabilidade de penhora, via sistema RENAJUD, proceda-se a restrição de transferência sobre os direitos aquisitivos do veículo.
PESQUISA ERIDF Caso a consulta pelo sistema RENAJUD não encontre nenhum veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), defiro desde já a consulta de bens imóveis através do sistema ERIDF. a) Sendo frutífera a pesquisa ERIDF, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em). b) Sendo infrutífera, promova-se a pesquisa INFOJUD, nos termos a seguir.
PESQUISA INFOJUD A quebra do sigilo fiscal, além de ser uma medida excepcional, que só deve ser deferida no exclusivo interesse da Justiça, exige, para a sua efetivação, comprovação de que o exeqüente esgotou todas as tentativas de obter informações sobre bens do executado, bem como que haja relevantes motivos a justificar tal medida.
Assim, na hipótese das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF restarem infrutíferas, DEFIRO, desde já em caráter excepcional, a consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar disponibilizadas nos autos apenas ao advogado da parte exequente.
Advirto ao nobre patrono quanto a necessidade de se preservar o sigilo das informações. a) Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD, disponibilizando-a ao seu patrono que deverá manter o sigilo das informações, sob as penas da lei. b) Realizada a pesquisa INFOJUD e restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Intime-se. -
28/05/2024 18:12
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:12
Deferido o pedido de ANASTACIO FERREIRA AGUIAR - CPF: *47.***.*66-53 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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08/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 13:21
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/04/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705754-68.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR ESPÓLIO DE: ANASTACIO FERREIRA AGUIAR REPRESENTANTE LEGAL: VANDA MARIA DE AGUIAR REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 13:04:26.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
14/03/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 16:10
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Levando-se em consideração o teor da sentença e acórdão prolatados nos autos, retornem, por derradeiro, os autos ao Contador Judicial, a fim de que esclareça expressamente quais são as eventuais inconsistências nos parâmetros utilizados para elaboração dos cálculos pela parte exequente, conforme petição ID n. 185620777. -
12/03/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2024 11:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 05/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
A parte embargada não se manifestou.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, em parte, assiste razão à embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
No caso, quanto à necessidade do recolhimento das custas para a oferta da contestação, saliento que a questão já foi decidida nos termos da Decisão ID 176314415, de resto já preclusa.
Noutro giro, quanto ao valor a ser restituído à parte autora a título das despesas com o tratamento, a sentença prolatada nos atos (ID 39667329) condenou definitivamente os réus a ressarcirem o autor a quantia de R$ 16.309,00.
Nesse passo, a despeito de não constar na referida Sentença o termo inicial para incidência da correção monetária e dos juros, entendo que os índices devem incidir a partir do desembolso.
Assim, deve a Contadoria Judicial tomar como base as planilhas anexadas pelo credor nos IDs 150905915 e 150905917.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO DOU PARCIAL PROVIMENTO.
Remetam-se os autos ao Contador Judicial. -
02/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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02/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 15:12
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:12
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
28/11/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:44
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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11/11/2023 08:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/11/2023 15:06
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2023 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 18:28
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
29/10/2023 11:43
Recebidos os autos
-
29/10/2023 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
26/10/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 10:47
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:21
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/08/2023 12:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:33
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 19:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 10:56
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:24
Recebidos os autos
-
08/06/2021 02:49
Publicado Despacho em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
03/06/2021 23:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em diligência)
-
03/06/2021 23:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2021 12:14
Recebidos os autos
-
03/06/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 23:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/05/2021 23:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 11:07
Recebidos os autos
-
03/12/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/12/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 10/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2020 12:59
Recebidos os autos
-
18/05/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 11:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2020 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/05/2020 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2020 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
20/04/2020 14:09
Recebidos os autos
-
20/04/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2020 21:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/04/2020 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 18:12
Recebidos os autos
-
31/03/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/03/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 11:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 20:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 16:03
Recebidos os autos
-
20/03/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 01:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/03/2020 08:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 15:29
Recebidos os autos
-
03/02/2020 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 14:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/01/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 14:46
Recebidos os autos
-
27/01/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/01/2020 18:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 18:19
Decorrido prazo de LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2020 15:28
Recebidos os autos
-
23/01/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/01/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 12:40
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
18/12/2019 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 15:03
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 15:03
Expedição de Ofício.
-
17/12/2019 16:11
Recebidos os autos
-
17/12/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/12/2019 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2019 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2019 08:46
Publicado Despacho em 10/12/2019.
-
09/12/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2019 22:48
Decorrido prazo de LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 04/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 14:43
Recebidos os autos
-
06/12/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2019 01:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2019 16:13
Recebidos os autos
-
03/12/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/12/2019 05:38
Publicado Despacho em 03/12/2019.
-
02/12/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 18:01
Recebidos os autos
-
28/11/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/11/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 02:35
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2019 17:11
Decorrido prazo de LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2019 01:20
Recebidos os autos
-
09/11/2019 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2019 01:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 13:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 12:47
Decorrido prazo de LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 06:56
Publicado Despacho em 07/11/2019.
-
07/11/2019 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/11/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 14:55
Recebidos os autos
-
05/11/2019 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 02:56
Publicado Despacho em 04/11/2019.
-
02/11/2019 10:58
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/10/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 15:50
Recebidos os autos
-
29/10/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/10/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 18:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 22:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 22:27
Decorrido prazo de LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 16:03
Recebidos os autos
-
22/10/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/10/2019 12:04
Publicado Despacho em 18/10/2019.
-
18/10/2019 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 14:33
Recebidos os autos
-
16/10/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/10/2019 04:16
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2019 05:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2019 03:05
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 22:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2019 18:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:29
Recebidos os autos
-
10/10/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2019 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/10/2019 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 17:16
Recebidos os autos
-
08/10/2019 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 16:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2019 06:56
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
28/09/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 15:33
Recebidos os autos
-
26/09/2019 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/09/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 14:51
Recebidos os autos
-
26/09/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/09/2019 19:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/09/2019 10:54:20.
-
25/09/2019 19:12
Decorrido prazo de LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2019 16:25
Decorrido prazo de LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:59
Recebidos os autos
-
25/09/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/09/2019 23:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2019 19:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2019 02:55
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2019 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 16:48
Recebidos os autos
-
17/09/2019 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 14:37
Decorrido prazo de LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 03/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 03:45
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 02:54
Publicado Sentença em 23/07/2019.
-
22/07/2019 23:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 17:36
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
15/07/2019 14:08
Recebidos os autos
-
15/07/2019 14:08
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2019 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/06/2019 12:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/06/2019 12:48
Recebidos os autos
-
26/04/2019 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2019 17:19
Recebidos os autos
-
25/04/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 22:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2019 15:54
Decorrido prazo de LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 18/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2019 20:58
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2019 15:09
Recebidos os autos
-
27/02/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2019 19:36
Decorrido prazo de LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 19/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2019 08:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2019 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/02/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2019 02:36
Publicado Decisão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 00:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2019 15:10
Recebidos os autos
-
04/02/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2019 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2019 22:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2019 03:35
Decorrido prazo de LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 24/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2019 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2019 14:22
Expedição de Mandado.
-
24/01/2019 14:22
Expedição de Mandado.
-
22/01/2019 07:04
Publicado Despacho em 22/01/2019.
-
21/01/2019 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 14:35
Recebidos os autos
-
17/01/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/01/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
12/01/2019 16:44
Recebidos os autos
-
12/01/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
12/01/2019 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 18:41
Recebidos os autos
-
19/12/2018 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 19:49
Decorrido prazo de LIMA & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 09:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 09:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 14:37
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2018 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 15:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 14:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
25/10/2018 14:32
Audiência Conciliação realizada - 25/10/2018 13:30
-
25/10/2018 12:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
25/10/2018 12:46
Recebidos os autos
-
25/10/2018 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2018 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2018 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2018 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2018 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/10/2018 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2018 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 14:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2018 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2018 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2018 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2018 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2018 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2018 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2018 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2018 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2018 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2018 02:30
Publicado Certidão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2018 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2018 18:04
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 18:04
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2018 17:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 10:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/09/2018 08:00:34.
-
11/09/2018 16:43
Desentranhamento de documento (ID: 22283251 - Citação)
-
11/09/2018 16:43
Desentranhamento de documento (ID: 22283255 - Citação)
-
11/09/2018 15:50
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 15:49
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 08:06
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2018 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2018 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 13:52
Expedição de Mandado.
-
06/09/2018 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2018 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2018 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2018 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2018 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2018 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2018 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2018 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2018 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2018 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 17:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
04/09/2018 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 17:08
Audiência conciliação designada - 25/10/2018 13:30
-
04/09/2018 17:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
04/09/2018 17:02
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 16:56
Recebidos os autos
-
04/09/2018 16:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/08/2018 16:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
31/08/2018 16:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 19:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
30/08/2018 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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