TJDFT - 0707379-56.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 17:26
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 12:09
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:09
Deferido em parte o pedido de ANTONIO EDIVAN DA SILVA - CPF: *55.***.*36-04 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO EDIVAN DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO EDIVAN DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707379-56.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO EDIVAN DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 14:36:15.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
13/12/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:22
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 05:19
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:23
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 07:32
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 07:25
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO EDIVAN DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:39
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 14:47
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707379-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO EDIVAN DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Decisão deste Juízo (ID 185751424) homologa os cálculos realizados pela contadoria e determina a expedição dos respectivos requisitórios.
Certidão de ID 191915234 requer a remessa dos autos a contadoria para fins de atualização/adaptação dos cálculos.
Cálculos apresentados pela contadoria (ID 201869454).
Exequente concorda com os cálculos apresentados (ID 207418475).
Assim como o DISRTITO FEDERAL manifesta também sua anuência atinente a planilha juntada pelo expert (ID 205840833).
Assim, prossiga o feito nos seus ulteriores termos, em especial para expedição dos respectivos requisitórios, tudo conforme decisão de (ID 185751424).
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
20/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:11
Deferido em parte o pedido de ANTONIO EDIVAN DA SILVA - CPF: *55.***.*36-04 (EXEQUENTE)
-
01/08/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707379-56.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO EDIVAN DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2024 13:50:23.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO EDIVAN DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707379-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO EDIVAN DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da concordância das partes (IDs 180325655 e 183984604), homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 177582975), no valor de R$ 1.874,13 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e treze centavos), atualizado até 8 de novembro de 2023, referente ao valor principal e às custas processuais, porquanto em conformidade com o título executivo.
Considerando que houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Distrito Federal e condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios da presente fase processual, que estabeleço em 10% (dez por cento) sobre o valor em excesso, o que faço com esteio nos artigos 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno o DISTRITO FEDERAL ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pelo exequente.
Assim sendo, expeçam-se os requisitórios abaixo discriminados em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até 8 de novembro de 2023: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de ANTONIO EDIVAN DA SILVA, CPF n. *55.***.*36-04, representado por FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ, CPF n. *01.***.*22-93, no montante de R$ 1.874,13 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e treze centavos), referente ao valor principal e às custas processuais.
Desse valor haverá o decote da quantia de R$ 175,37 (cento e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga ao advogado acima indicado; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ, CPF n. *01.***.*22-93, no montante de R$ 175,37 (cento e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), referente aos honorários de sucumbência.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 15:50:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
05/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:59
Outras decisões
-
05/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:04
Deferido o pedido de ANTONIO EDIVAN DA SILVA - CPF: *55.***.*36-04 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/12/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:04
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/07/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:27
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 12:32
Recebidos os autos
-
24/06/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/06/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 22:43
Recebidos os autos
-
16/05/2023 22:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO EDIVAN DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2023 18:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/03/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:36
Outras decisões
-
24/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/03/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 18:27
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO EDIVAN DA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/10/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 19:59
Recebidos os autos
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30/09/2022 19:59
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/09/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/09/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 09:34
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 19:21
Juntada de Petição de impugnação
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07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:54
Recebidos os autos
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30/06/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
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30/06/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/06/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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15/06/2022 16:05
Recebidos os autos
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15/06/2022 16:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/06/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/06/2022 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/06/2022 16:41
Recebidos os autos
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10/06/2022 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/06/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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09/06/2022 19:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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