TJDFT - 0714705-71.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Uma vez julgada a partilha por sentença, embora pendente de expedição do formal de partilha, entende-se que o inventário encontra-se encerrado e o feito, portanto, acabado, revelando-se inviável a alienação do imóvel, pois implicaria a retomadas de discussões referentes ao espólio, comprometendo o efetivo desfecho da ação e prolongando, ainda mais, o processo.
Ademais, o pedido de Id 211291658 repete pedido anterior já indeferido pela decisão de Id 198749067.
A insurgência da parte quanto às decisões do Juízo devem ser impugnadas por meio do recurso próprio.
Assim, retornem os autos ao arquivo, no aguardo de eventual pagamento dos impostos.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
18/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:03
Indeferido o pedido de VANIA REGINA COSTA BOLELI - CPF: *89.***.*87-00 (INVENTARIANTE)
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17/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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17/09/2024 05:05
Processo Desarquivado
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16/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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23/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:58
Outras decisões
-
30/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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29/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:31
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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16/04/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:04
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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08/04/2024 11:45
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:45
Outras decisões
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02/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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02/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Apresente a inventariante a partilha amigável nos termos do art. 653 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a Fazenda Pública.
In.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
14/03/2024 22:51
Recebidos os autos
-
14/03/2024 22:51
Outras decisões
-
03/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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29/02/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 08:36
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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29/02/2024 08:36
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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29/02/2024 08:35
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
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29/02/2024 08:35
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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29/02/2024 08:33
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
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29/02/2024 08:31
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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27/02/2024 06:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Recebo a petição de Id 184868551 como sobrepartilha pelo rito do arrolamento sumário, por se tratar de partilha amigável, com herdeiros maiores e capazes, seguindo-se o procedimento do artigo 659 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Retifique-se a autuação quanto ao assunto sobrepartilha.
Reconduzo ao cargo a inventariante Vania Regina Costa Boleli.
Cadastre-se o respectivo advogado.
Regularizem os herdeiros a representação processual, ante a renúncia de Id 100954192, devendo ser juntadas as respectivas procurações.
Junte-se, ainda, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - cópia atualizada da certidão de matrícula do bem indicado à sobrepartilha; 2 - certidões negativas em nome do falecido e do imóvel; Noutro giro, torno sem efeito a decisão de Id 100835196, visto que há erro na indicação do número de Id relativo ao esboço de partilha do inventário, a fim de evitar eventual diligência cartorária por ocasião da averbação do formal de partilha.
Verificando a existência de erro material na sentença de Id 94125581, corrijo-o de ofício, conforme recomenda o art. 494, inciso I, do CPC, na forma a seguir descrita: ONDE SE LÊ: "Cumpridas as formalidades legais JULGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a partilha de ID dos presentes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de JOANILSON INACIO JUNQUEIRA, ressalvando direitos de terceiros".
LEIA-SE: "Cumpridas as formalidades legais JULGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a partilha de Id 91856783 dos presentes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de JOANILSON INACIO JUNQUEIRA, ressalvando direitos de terceiros." No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
A Fazenda Pública informou a existência de débitos (Id 112533033), de modo que a expedição do formal de partilha fica condicionada à manifestação favorável da Fazenda Pública.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
22/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:15
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 20/08/2021
-
22/02/2024 13:15
Outras decisões
-
06/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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06/02/2024 05:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de Id 184868551 nestes autos, eis que não realizado o inventário de Dimas Inácio Junqueira (genitor do inventariado nestes autos).
Assim, necessária a realização do inventário e partilha da parte pertencente a Dimas Inácio Junqueira, para, somente após a expedição do formal de partilha com a parte pertencente a Joanilson Inácio Junqueira ser partilhada entre seus herdeiros identificados nestes autos, se não for o caso de direito de representação.
Retornem os autos ao arquivo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
05/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:10
Indeferido o pedido de VANIA REGINA COSTA BOLELI - CPF: *89.***.*87-00 (INVENTARIANTE)
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29/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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28/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
27/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:02
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2022 15:26
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/03/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de VANIA REGINA COSTA BOLELI em 09/03/2022 23:59:59.
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01/03/2022 17:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2022 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2022 20:35
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 14:52
Recebidos os autos
-
12/01/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/01/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de MARCELO COSTA JUNQUEIRA em 15/12/2021 23:59:59.
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16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JOANILSON INACIO JUNQUEIRA JUNIOR em 15/12/2021 23:59:59.
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16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de LEANDRO COSTA JUNQUEIRA em 15/12/2021 23:59:59.
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13/12/2021 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2021 19:31
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 19:12
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
24/08/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
24/08/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
24/08/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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20/08/2021 19:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/08/2021 12:46
Recebidos os autos
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20/08/2021 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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19/08/2021 18:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de VANIA REGINA COSTA BOLELI em 13/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 16:35
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2021 17:12
Expedição de Carta.
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30/06/2021 15:31
Transitado em Julgado em 18/06/2021
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18/06/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 14/06/2021.
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12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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09/06/2021 18:21
Recebidos os autos
-
09/06/2021 18:21
Julgado procedente o pedido
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08/06/2021 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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08/06/2021 08:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de VANIA REGINA COSTA BOLELI em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCELO COSTA JUNQUEIRA em 02/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de LEANDRO COSTA JUNQUEIRA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de RITA COSTA DAVI em 02/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de JOANILSON INACIO JUNQUEIRA JUNIOR em 02/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 14:55
Recebidos os autos
-
17/05/2021 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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17/05/2021 12:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
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17/05/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 17:42
Recebidos os autos
-
16/05/2021 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/05/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 19:26
Recebidos os autos
-
10/05/2021 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/05/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 19:30
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 19:28
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
09/04/2021 10:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
05/04/2021 19:52
Recebidos os autos
-
05/04/2021 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/04/2021 05:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 20:21
Recebidos os autos
-
17/03/2021 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/03/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 21:06
Recebidos os autos
-
11/03/2021 21:06
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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11/03/2021 17:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/03/2021 17:59
Juntada de Certidão
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27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCELO COSTA JUNQUEIRA em 25/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de LEANDRO COSTA JUNQUEIRA em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de VANIA REGINA COSTA BOLELI em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de JOANILSON INACIO JUNQUEIRA JUNIOR em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de RITA COSTA DAVI em 25/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 15:17
Expedição de Termo.
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22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
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22/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
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22/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
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22/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
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22/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
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22/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
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11/01/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 23:11
Recebidos os autos
-
08/01/2021 23:11
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/01/2021 07:56
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 22:22
Recebidos os autos
-
07/01/2021 22:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/01/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/01/2021 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
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18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
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17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 17:22
Recebidos os autos
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15/12/2020 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2020 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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14/12/2020 21:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
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12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 20:41
Recebidos os autos
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10/11/2020 20:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/11/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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06/11/2020 20:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
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14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
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13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 17:09
Recebidos os autos
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08/10/2020 17:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/10/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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30/09/2020 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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