TJDFT - 0714101-72.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIAL MERCEDARIA em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 19:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 19:11
Deferido o pedido de ASSOCIACAO SOCIAL MERCEDARIA - CNPJ: 34.***.***/0014-69 (AUTOR).
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23/07/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 16:51
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/07/2025 11:27
Processo Desarquivado
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08/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2024 06:43
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIAL MERCEDARIA em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
15/07/2024 05:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2024 05:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 05:00
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 22:08
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIAL MERCEDARIA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIAL MERCEDARIA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714101-72.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ASSOCIACAO SOCIAL MERCEDARIA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de novos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela requerente, em face da decisão de ID 185762250.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a decisão está eivada de omissão, pois não apresentou fundamentação legal para indeferir o seu pleito de urgência.
Sem contrarrazões. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo não haver a omissão apontada pelo embargante.
As decisões anteriormente proferidas nestes autos estão claramente fundamentadas e, por isso, seguem mantidas: não há fundamento legal que ampare o pleito de urgência requerido na inicial.
Assim, restando comprovado que não houve omissão por parte deste Juízo, nota-se que o fim almejado, rediscussão do julgado, não pode se dar pela via eleita.
Diante de tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 00:19:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
21/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:10
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/02/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714101-72.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ASSOCIACAO SOCIAL MERCEDARIA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela autora, em face da decisão de ID 180385292.
Manifestação dos Distrito Federal no ID 185544472. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo não haver qualquer dos vícios apontados pela embargante.
Na verdade, a que tudo indica, a embargante desconhece as diferenças entre impostos e taxas.
Assim, restando comprovado que não houve contradição por parte deste Juízo, nota-se que o fim almejado, rediscussão do julgado, não pode se dar pela via eleita.
Diante de tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, à réplica.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 16:27:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:34
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO SOCIAL MERCEDARIA - CNPJ: 34.***.***/0014-69 (AUTOR)
-
02/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/12/2023 21:59
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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