TJDFT - 0753259-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0753259-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA LUIZA VOLPINI DE MENDONCA REQUERIDO: NÃO HÁ CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018, remeto os autos ao Ministério Público.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:06
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:36
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:27
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 07:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 11:28
Recebidos os autos
-
22/03/2025 11:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/12/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA LUIZA VOLPINI DE MENDONCA em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:26
Outras decisões
-
02/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/12/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 10:38
Expedição de Alvará.
-
22/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 22:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/09/2024 23:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
1.
Roberto de Mendonça, interditado, por sua curadora, Maria Luiza Volpini de Mendonça, ambos qualificados na inicial de Num. 182908419 - Pág. 1, alegando, como causa de pedir, que herdou dos pais o veículo, entretanto, o bem é raramente utilizado tendo em conta sua dificuldade de mobilidade, especialmente diante do fato de necessitar transportar sua cadeira de rodas.
Inicial de Num. 182908419 - Pág. 1/5. 2.
Em que pese o parecer favorável do Ministério Público, não ficou claro ao juízo qual é a providência jurisdicional pretendida pelo autor.
Ao que parece, a curadora já adquiriu o automóvel novo que, à toda evidência, possui custo deveras superior ao veículo Fiat Siena; ademais, nos pedidos constantes da inicial, não há requerimento para venda do aludido Fiat Siena e sim o pedido de transferência do automóvel Volkswagen T-CROSS para o nome do curatelado. 3.
Em suma, da leitura da inicial, quer parecer que o curatelado possuirá dois automóveis, quais sejam, o Fiat Siena que já possui e o Volkswagen T-CROSS que a curadora pretende transferir-lhe. 4.
Posto isso, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de esclarecer qual provimento judicial pretende, discriminando-os nos pedidos da inicial. 5.
Com a emenda, retornem conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:07
Outras decisões
-
18/07/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/06/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:50
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0753259-88.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada a atender, no prazo de 15 (quinze) dias, a cota ministerial de ID 185466163.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024, 16:00:29.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0753259-88.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada a atender, no prazo de 05 (cinco) dias, a decisão de ID 185466163, uma vez que, o documento mencionado na petição de ID 187640940 não foi anexado à mesma.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024, 12:21:36.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
26/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Sem prejuízo, a curadora deve instruir o feito com procuração assinada, em substituição ao documento de ID 182908424, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I. -
05/02/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2024 22:34
Recebidos os autos
-
03/02/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 22:34
Outras decisões
-
01/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
31/01/2024 18:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:37
Declarada incompetência
-
08/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/12/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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