TJDFT - 0744634-68.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:50
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de METROPOLE SOLUCOES EMPRESARIAIS E GOVERNAMENTAIS EIRELI - ME em 05/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.
IDENTIDADE FÁTICA.
INOCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS DO PERITO.
PROVA EMPRESTADA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
No caso dos autos, não há coincidência no objeto da perícia, pois enquanto nos autos paradigma se busca dirimir acerca da emissão das guias de contribuição do INSS sobre a folha de pagamento do 13º salário dos empregados, os autos vinculados ao presente recurso tratam da escrituração contábil e a correção na prestação do serviço contábil. 2.
Assim, diante da impossibilidade de se utilizar a citada prova emprestada, necessário manter-se a decisão que fixou honorários periciais. 3.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
06/02/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:50
Conhecido o recurso de METROPOLE SOLUCOES EMPRESARIAIS E GOVERNAMENTAIS EIRELI - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-39 (AGRAVANTE) e não-provido
-
02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2023 20:05
Recebidos os autos
-
25/11/2023 09:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
25/11/2023 09:06
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL ANATER - CNPJ: 24.***.***/0001-02 (AGRAVADO) e METROPOLE SOLUCOES EMPRESARIAIS E GOVERNAMENTAIS EIRELI - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-39 (AGRAVANTE) em 24/11/2023.
-
25/11/2023 02:16
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL ANATER em 24/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de METROPOLE SOLUCOES EMPRESARIAIS E GOVERNAMENTAIS EIRELI - ME em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:48
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2023 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
18/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
18/10/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/10/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702968-44.2024.8.07.0003
Eliton da Cunha Gomes
Maria Sueli Castro de Oliveira
Advogado: Luiz Felipe Lima de Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 17:32
Processo nº 0702968-44.2024.8.07.0003
Maria Sueli Castro de Oliveira
Eliton da Cunha Gomes
Advogado: Luiz Felipe Lima de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 17:34
Processo nº 0712200-69.2023.8.07.0018
Armezildo Amado de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 13:21
Processo nº 0745684-32.2023.8.07.0000
Rede Nacional de Aprendizagem, Promocao ...
Topos Construcoes e Engenharia LTDA.
Advogado: Ildo Joao Cotica Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 15:29
Processo nº 0704186-95.2020.8.07.0020
Rodrigo Medanha do Nascimento
Racebit Universidade Trading Horse
Advogado: Pedro Junio Bandeira Barros Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 12:51