TJDFT - 0705890-74.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
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01/05/2024 21:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/04/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 08:32
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOEL em 10/04/2024 23:59.
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23/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:10
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705890-74.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOEL EXECUTADO: JEFFERSON SANTOS FERREIRA, LIDIANE SOARES DE CALDAS SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
O exequente, no ID. 187179172, noticiou a celebração de acordo extrajudicial com a terceira CAMILA ALVES DOS SANTOS, a qual assumiu as obrigações do imóvel cujos débitos condominiais são cobrados na presente demanda.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do exequente no prosseguimento da ação ajuizada contra JEFFERSON SANTOS FERREIRA e LIDIANE SOARES DE CALDAS, haja vista que houve a resolução da questão entre o exequente e terceiro estranho à lide.
Em consequência, ante a assunção do débito por terceiro - sem atribuição de responsabilidade pelo ajuizamento da ação aos requeridos -, não há encargos sucumbenciais adicionais a serem suportados por qualquer das partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Assim, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/03/2024 10:24
Recebidos os autos
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15/03/2024 10:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705890-74.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOEL EXECUTADO: JEFFERSON SANTOS FERREIRA, LIDIANE SOARES DE CALDAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente sobre a petição apresentada pelos requeridos no ID. 185428866, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/02/2024 12:48
Recebidos os autos
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03/02/2024 12:48
Outras decisões
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01/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 18:48
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:57
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de JEFFERSON SANTOS FERREIRA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de LIDIANE SOARES DE CALDAS em 24/11/2023 23:59.
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29/10/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/07/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 11:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/06/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
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05/06/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2023 15:11
Recebidos os autos
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30/04/2023 15:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOEL - CNPJ: 28.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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19/04/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/04/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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