TJDFT - 0706676-55.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 13:50
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FRANCELINA PORCHOCE GUIMARAES em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:55
Determinado o arquivamento
-
12/02/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de FRANCELINA PORCHOCE GUIMARAES em 21/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
08/12/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:20
Outras decisões
-
22/11/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 10:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 07:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:16
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:16
Outras decisões
-
13/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2024 00:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:30
Outras decisões
-
02/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 22:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706676-55.2022.8.07.0009 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOANA DE ARAUJO RECONVINTE: VANDERLEI INOCENTE RAMOS AUTOR ESPÓLIO DE: FRANCELINA PORCHOCE GUIMARAES REQUERIDO: VANDERLEI INOCENTE RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOANA DE ARAUJO RECONVINDO: FRANCELINA PORCHOCE GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a devolução do mandado de ID. 207833762.
Ademais, advirta-se à requerente a necessidade de fornecer meios ao Oficial de Justiça para cumprimento da diligência, conforme ID. 207393054.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:35
Outras decisões
-
26/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706676-55.2022.8.07.0009 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOANA DE ARAUJO RECONVINTE: VANDERLEI INOCENTE RAMOS AUTOR ESPÓLIO DE: FRANCELINA PORCHOCE GUIMARAES REQUERIDO: VANDERLEI INOCENTE RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOANA DE ARAUJO RECONVINDO: FRANCELINA PORCHOCE GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de suspensão do mandado de imissão na posse, vez que já decidido ao ID. 201049645.
Assim, cumpra-se a decisão de ID. 201049645, expedindo novo mandado de imissão na posse nos termos lá expostos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/08/2024 12:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:00
Outras decisões
-
29/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 23:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706676-55.2022.8.07.0009 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOANA DE ARAUJO RECONVINTE: VANDERLEI INOCENTE RAMOS AUTOR ESPÓLIO DE: FRANCELINA PORCHOCE GUIMARAES REQUERIDO: VANDERLEI INOCENTE RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOANA DE ARAUJO RECONVINDO: FRANCELINA PORCHOCE GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID. 200323016, em virtude de que não foi demonstrado que, de fato, iniciou-se a tomada das medidas elencadas na referida manifestação, bem como se constata, conforme o documento de ID. 200323017, que a última internação do Sr.
José Ramos ocorreu em 2021, não restando evidenciado, deste modo, o quadro de incapacidade alegado.
No mais, em atenção à petição de ID. 199427394, expeça-se novo mando de imissão na posse, fazendo constar que os bens dos atuais moradores deverão ser abrigados no depósito público, bem como faça constar indicação expressa no mandado sobre a qualificação da parte autora a ser imitida na posse do imóvel, como alertado pelo Oficial de Justiça na diligência de ID. 195642849.
Por fim, pontua-se que, conforme o art. 154 do Provimento Geral da Corregedoria aplicável aos Juízos e Ofícios Judiciais: “Todas as despesas com a remoção de bens para o Depósito Público são de responsabilidade do interessado.” Logo, adverte-se desde já que é ônus do autor eventual custeio referente à remoção dos bens existentes no imóvel objeto da lide para o depósito público.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:08
Outras decisões
-
18/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/06/2024 23:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:41
Outras decisões
-
13/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
07/04/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:52
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCELINA PORCHOCE GUIMARAES em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA JOANA DE ARAUJO em 26/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:49
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
12/03/2023 00:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
28/02/2023 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2023 09:38
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:38
Outras decisões
-
07/02/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 08:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:17
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANDERLEI INOCENTE RAMOS - CPF: *28.***.*05-20 (REQUERIDO).
-
16/12/2022 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/12/2022 15:06
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2022 02:29
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
27/09/2022 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 00:30
Recebidos os autos
-
26/09/2022 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2022 23:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2022 22:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de MARIA JOANA DE ARAUJO em 13/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 17:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2022 18:39
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/06/2022 23:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 14:22
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2022 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2022 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 15:15
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714343-65.2022.8.07.0018
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 12:08
Processo nº 0728990-85.2023.8.07.0000
Irapua Negreiros Fernandes da Silva
Andre Luis Marinho
Advogado: Diego Barbosa Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 15:14
Processo nº 0705890-74.2023.8.07.0009
Condominio Residencial Noel
Jefferson Santos Ferreira
Advogado: Lucas Martins de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 14:27
Processo nº 0702897-18.2019.8.07.0003
Banco Bradesco S.A.
Marcos Flavio Mendes Ramos
Advogado: Kalessa Kelly Jorge da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2019 13:20
Processo nº 0706676-55.2022.8.07.0009
Francelina Porchoce Guimaraes
Vanderlei Inocente Ramos
Advogado: Luiz Alves de Carvalho Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 14:39