TJDFT - 0751532-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 16:26
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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13/08/2024 20:28
Juntada de Certidão
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13/08/2024 20:28
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 19:10
Juntada de Certidão
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13/08/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:51
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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25/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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26/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:42
Expedição de Autorização.
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04/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751532-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MICHELLE RABELO LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 18:55:26.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
06/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:30
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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28/01/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/01/2024 10:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2024 10:54
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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30/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:11
Recebidos os autos
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30/11/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:11
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 10:58
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 19:20
Recebidos os autos
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27/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 19:20
Outras decisões
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12/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/09/2023 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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