TJDFT - 0700807-16.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 06:03
Recebidos os autos
-
08/09/2025 06:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/09/2025 16:02
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de EDVONALDO PINHEIRO NUNES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de EGNALDO PINHEIRO NUNES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de EDINEIDE PINHEIRO NUNES SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:04
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700807-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINEIDE PINHEIRO NUNES SILVA, EGNALDO PINHEIRO NUNES, EDVONALDO PINHEIRO NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DESPACHO Intimem-se os exequentes acerca da impugnação apresentada ao ID nº 247973990, pelo Distrito Federal, no prazo de 15 (dias).
Após, conclusos para análise das petições pendentes.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
29/08/2025 11:25
Recebidos os autos
-
29/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:58
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700807-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINEIDE PINHEIRO NUNES SILVA, EGNALDO PINHEIRO NUNES, EDVONALDO PINHEIRO NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício de transferência dos valores depositados no id. 247024534 em favor dos exequentes, conforme dados bancários informados na petição de id. 247032183.
Após, intime-se o IGES/DF para que se manifeste acerca da petição de id. 247032183, haja vista a alegação de que há valores remanescentes a serem pagos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:19
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:19
Outras decisões
-
21/08/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de EDVONALDO PINHEIRO NUNES em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de EGNALDO PINHEIRO NUNES em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de EDINEIDE PINHEIRO NUNES SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:33
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:33
Outras decisões
-
08/08/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/08/2025 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 11:01
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:35
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2024 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 08:20
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:20
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
06/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:47
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2024 12:03
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/06/2024 08:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de EDINEIDE PINHEIRO NUNES SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 21:24
Recebidos os autos
-
06/05/2024 21:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/04/2024 07:41
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 18/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700807-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINEIDE PINHEIRO NUNES SILVA, EGNALDO PINHEIRO NUNES, EDVONALDO PINHEIRO NUNES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, nos termos dos arts. 350, 351 e 437 do CPC, a respeito das CONTESTAÇÕES apresentadas (IDs n. 188786600 e 191548131).
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, volvam-se os autos à conclusão para decisão de organização e saneamento do processo.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
02/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/04/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 10:59
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/03/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de EDINEIDE PINHEIRO NUNES SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700807-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINEIDE PINHEIRO NUNES SILVA, EGNALDO PINHEIRO NUNES, EDVONALDO PINHEIRO NUNES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça dos Autores, haja vista a juntada das declarações de hipossuficiência.
ANOTE-SE.
DEIXO de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II do Código de Processo Civil (CPC), visto que a Fazenda Pública tutela direitos indisponíveis.
CITEM-SE os Réus para, caso queiram, OFERECER DEFESA no prazo legal, contados da juntada da carta/mandado de citação, na forma do art. 231, V e VI do CPC, oportunidade em que deverão se manifestar acerca das provas que pretendem produzir.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:21
Concedida a gratuidade da justiça a EDINEIDE PINHEIRO NUNES SILVA - CPF: *51.***.*51-20 (REQUERENTE), EDVONALDO PINHEIRO NUNES - CPF: *84.***.*38-20 (REQUERENTE) e EGNALDO PINHEIRO NUNES - CPF: *73.***.*91-87 (REQUERENTE).
-
01/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/02/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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