TJDFT - 0701293-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 18:41
Arquivado Provisoramente
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14/05/2024 15:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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14/05/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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03/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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22/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701293-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLECI TEREZINHA LOPES ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 17:29:53.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
05/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 21:06
Recebidos os autos
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04/02/2024 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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31/01/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de CLECI TEREZINHA LOPES ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 20:50
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 20:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/12/2023 15:51
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/07/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 17:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 16:19
Recebidos os autos
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21/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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02/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 18:41
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:41
Declarada decadência ou prescrição
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22/05/2023 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2023 01:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/05/2023 01:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:02
Recebidos os autos
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18/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:02
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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14/04/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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16/03/2023 19:47
Recebidos os autos
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16/03/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 19:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/03/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/02/2023 18:30
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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17/01/2023 19:01
Recebidos os autos
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17/01/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 19:01
Decisão interlocutória - recebido
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11/01/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/01/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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