TJDFT - 0700487-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 09:58
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DAMASCENO VIDAL em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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02/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:52
Indeferida a petição inicial
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16/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DAMASCENO VIDAL em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700487-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JORGE LUIZ DAMASCENO VIDAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo derradeira oportunidade para cumprimento da decisão de id. 186021178, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
15/03/2024 17:49
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DAMASCENO VIDAL em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700487-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JORGE LUIZ DAMASCENO VIDAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para excluir o Ministério Público dos autos.
Emende-se a inicial para retificar os pedidos e a fundamentação, visto que o requerimento apresentado ao plano de saúde, id. 185314509, foi de reembolso e não de fornecimento do equipamento CPAP.
Na oportunidade, deverá ainda juntar orçamento do equipamento pretendido e, se o caso, corrigir o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com a demanda.
Venha nova inicial em peça única.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 14:14
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700487-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JORGE LUIZ DAMASCENO VIDAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A presente ação foi inicialmente distribuída ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, o qual determinou emenda à inicial, id. 183009941 e após, a redistribuição dos autos ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal.
O 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal se declarou incompetente e ordenou a redistribuição do feito a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal, id. 185146777.
Ocorre que a distribuição anterior àquele juízo, que anteriormente determinou a emenda à inicial, acarreta a sua prevenção.
Nesse sentido, disciplina o Código de Processo Civil: “Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”. (destaques acrescidos) Portanto, verifica-se a prevenção do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente demanda.
Redistribua-se o feito, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
06/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/02/2024 17:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/02/2024 01:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/02/2024 17:31
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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31/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/01/2024 19:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2024 17:45
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:45
Declarada incompetência
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15/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/01/2024 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/01/2024 12:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/01/2024 16:26
Recebidos os autos
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12/01/2024 16:26
Determinada a distribuição do feito
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10/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/01/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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05/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
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05/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 14:13
Recebidos os autos
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05/01/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
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05/01/2024 14:13
Indeferido o pedido de JORGE LUIZ DAMASCENO VIDAL - CPF: *52.***.*60-34 (REQUERENTE)
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05/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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05/01/2024 11:29
Recebidos os autos
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05/01/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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05/01/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/01/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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