TJDFT - 0708827-88.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 19:19
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ADEILSON MENDES DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 26/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708827-88.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAULT DO BRASIL S.A, GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA EXECUTADO: JOSE ADEILSON MENDES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, movida por RENAULT DO BRASIL S.A em desfavor de JOSE ADEILSON MENDES DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes formalizaram o acordo extrajudicial ID 204691844, requerendo a homologação por este Juízo.
Fica, desde logo, indeferido honorários na fase de cumprimento de sentença, pois incabíveis nos juizados especiais, a teor da disciplina do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado FONAJE 97.
Assim, tendo em vista o pacto firmado pelas partes, o qual põe fim ao litígio, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo ID 204691844, a teor do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95, com ressalva quanto à cobrança de honorários, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil/2015, c/c o artigo 51, caput, da Lei nº. 9099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria-DF, 9 de agosto de 2024. -
09/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/08/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
01/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708827-88.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAULT DO BRASIL S.A, GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA EXECUTADO: JOSE ADEILSON MENDES DA SILVA DESPACHO Intime-se o Executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a contraproposta de ID 204691844, sob pena de não homologação do acordo.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 25 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
25/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708827-88.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAULT DO BRASIL S.A, GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA EXECUTADO: JOSE ADEILSON MENDES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, intime-se o exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pelo devedor, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 18:51:57. -
17/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 06:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
02/07/2024 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/06/2024 12:51
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 18:54
Decorrido prazo de GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA - CNPJ: 60.***.***/0016-30 (REQUERIDO), JOSE ADEILSON MENDES DA SILVA - CPF: *35.***.*84-20 (REQUERENTE) e RENAULT DO BRASIL S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REQUERIDO) em 26/03/2024.
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE ADEILSON MENDES DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
12/03/2024 23:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 02:58
Decorrido prazo de GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 01:48
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 11:24
Juntada de intimação
-
17/06/2023 11:22
Decorrido prazo de GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA - CNPJ: 60.***.***/0016-30 (REQUERIDO) em 13/06/2023.
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
18/05/2023 15:46
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
10/02/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 14:27
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/02/2023 23:15
Juntada de Petição de impugnação
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:37
Decorrido prazo de JOSE ADEILSON MENDES DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
25/01/2023 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 18:47
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/01/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 00:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 02:38
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
13/11/2022 21:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 07:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/10/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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