TJDFT - 0714444-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de UENDEL HILLEBRAND DE MATOS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:59
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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06/06/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MACIFE AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA SA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de UENDEL HILLEBRAND DE MATOS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de MACIFE AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA SA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:45
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO - PROCESSO 0714444-56.2022.8.07.0001 Ante o exposto, REVOGANDO INTEGRALMENTE os termos da decisão de ID 123077453, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos autorais, nos termos do inciso I, do art. 487, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC).
Transitado em julgado e não havendo outros requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. - DISPOSITIVO DO PROCESSO 072244-45.2022.8.07.0001 Ante o exposto, na AÇÃO PRINCIPAL, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: a) DECRETAR a rescisão do Contrato Particular de Arrendamento de Imóvel Rural firmado entre as partes (ID 128679291), tendo como objeto o imóvel descrito na inicial, com fundamento nos artigos 26, IV do Decreto n. 59566/66 e 92 da Lei 4.504/66. b) CONDENAR o réu ao pagamento da multa prevista no caput da cláusula 12.1.1. do contrato (ID n. 128679291, p. 8), cujo montante representa 50.000 (cinquenta mil) sacas de soja de 60 quilos tipo exportação, quantia esta a ser aferida em sede de liquidação de sentença por arbitramento, a ser quantificada ao tempo da realização da perícia.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na RECONVENÇÃO apresentada pelo primeiro réu/reconvinte.
Deixo de determinar o despejo do requerido, uma vez que a autora, em agosto de 2022, já havia sido imitida na posse do imóvel objeto da lide.
Em consequência, RESOLVO o processo, com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido nas custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Em face da sucumbência na reconvenção, condeno a reconvinte em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da reconvenção, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitado em julgado e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/04/2024 09:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:39
Julgado improcedente o pedido
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05/03/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de UENDEL HILLEBRAND DE MATOS em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MACIFE AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA SA em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714444-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UENDEL HILLEBRAND DE MATOS REQUERIDO: MACIFE AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo as partes apresentado suas manifestações ao ofício de ID 179889483 exarado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso, entendo desnecessária a realização de produção de prova pericial requerida pelo autor, da mesma forma que é despicienda a produção de prova testemunhal para o devido julgamento do feito.
Desta forma, dou por encerrada a fase instrutória.
A presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Preclusa a presente decisão, façam-se conclusão dos autos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:57
Outras decisões
-
01/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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01/02/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:03
Outras decisões
-
29/11/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
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29/09/2023 13:35
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 10:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:37
Outras decisões
-
25/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 11:05
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:05
Outras decisões
-
12/07/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:53
Deferido o pedido de UENDEL HILLEBRAND DE MATOS - CPF: *44.***.*08-68 (REQUERENTE).
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21/06/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 20:43
Juntada de Certidão
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25/04/2023 17:22
Expedição de Ofício.
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08/03/2023 17:03
Juntada de Certidão
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07/03/2023 18:26
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 15:59
Juntada de Certidão
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26/01/2023 19:59
Expedição de Ofício.
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26/01/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2022 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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24/11/2022 09:23
Juntada de Certidão
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24/11/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 18:52
Expedição de Ofício.
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22/11/2022 20:21
Recebidos os autos
-
22/11/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 20:21
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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17/11/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 11:36
Recebidos os autos
-
07/11/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/10/2022 18:31
Juntada de Certidão
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24/10/2022 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 11:26
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/10/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MACIFE AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA SA em 07/10/2022 23:59:59.
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01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de UENDEL HILLEBRAND DE MATOS em 30/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 09:52
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/09/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:16
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:16
Indeferido o pedido de UENDEL HILLEBRAND DE MATOS - CPF: *44.***.*08-68 (AUTOR)
-
02/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/08/2022 17:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/08/2022 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2022 14:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 18:17
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2022 16:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/06/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 10:10
Recebidos os autos
-
30/05/2022 10:10
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/05/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de UENDEL HILLEBRAND DE MATOS em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 12:17
Recebidos os autos
-
11/05/2022 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/05/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:44
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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