TJDFT - 0709395-46.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 09:51
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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03/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VALE ABDO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VALE ABDO em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 18:03
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709395-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS, PEDRO HENRIQUE VALE ABDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 208173051, o causídico da parte credora apresentou renúncia dos valores que forem superiores à expedição da RPV, do crédito principal.
Compulsando os autos, verifico que ao advogado peticionante foram conferidos poderes específicos de renúncia (ID nº 169009557).
Nesse sentido, ACOLHO o pedido RENÚNCIA, a fim de ser expedida RPV dos valores principais.
Publique-se.
Intimem-se.
LUANA LOPES SILVA Juiz(a) de Direito Substituto(a) -
23/08/2024 18:23
Expedição de Ofício.
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23/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:48
Deferido o pedido de THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS - CPF: *23.***.*72-88 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 18:48
Outras decisões
-
22/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709395-46.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte exequente para informar se tem interesse em renunciar o que excede 20 (vinte) salários mínimos, de modo a receber o crédito por meio de RPV, uma vez que o cálculo de id. 195842685, supera o teto de 20 (vinte) salários.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Havendo transcurso do prazo sem manifestação ou no caso de recusa, à Contadoria para adequar os cálculos às exigências do Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE.
No caso de renúncia, remetam-se os autos conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 15:44:05.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
19/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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25/07/2024 06:33
Decorrido prazo de THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VALE ABDO em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709395-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS, PEDRO HENRIQUE VALE ABDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Expeça(m)-se requisitório(s).
Em atenção à petição de ID 196917762, atente-se, a parte exequente, que não houve incidência de IR nos cálculos de ID 195842685, pois aquela planilha apenas atualizou os cálculos de ID 182024783, do próprio exequente.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
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08/07/2024 21:07
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 18:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:29
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/05/2024 17:26
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:26
Deferido o pedido de THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS - CPF: *23.***.*72-88 (EXEQUENTE).
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02/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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23/04/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VALE ABDO em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709395-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS, PEDRO HENRIQUE VALE ABDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de ID 187336407 formulado pelos Exequentes visando a expedição de requisitórios relativos às parcelas incontroversas ou, subsidiariamente a expedição dos requisitórios com valores globais com cláusula de bloqueio. É a síntese.
Decido.
O C.
STF, quando do julgamento do RE 1205530 (Tema 28), assim decidiu a respeito da possibilidade de expedição de requisitório em relação à parcela incontroversa do débito: EXECUÇÃO – TÍTULO JUDICIAL – PARTE AUTÔNOMA PRECLUSÃO – POSSIBILIDADE.
Possível é a execução parcial do título judicial no que revela parte autônoma transitada em julgado na via da recorribilidade. (RE 1205530, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-165 DIVULG 30-06-2020 PUBLIC 01-07-2020) O Pretório Excelso, por unanimidade, ao apreciar o referido tema, em sede de repercussão geral, assentou a possibilidade de execução do título judicial, considerada a parte autônoma já preclusa.
Nesse sentido, foi fixada a seguinte tese: "Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor." Contudo, como anteriormente destacado, deve-se sempre observar a importância total executada para fins de definição da forma como se dará esse pagamento (Precatório ou RPV).
Nas palavras do Eminente Ministro ALEXANDRE DE MORAES, in verbis: “Entendo, portanto, que assiste razão ao recorrente apenas em parte, a fim de se resguardar o disposto no § 8º do artigo 100 da Constituição Federal para impedir o parcelamento de precatório com a finalidade de se enquadrar no valor reservado ao pagamento de obrigações de pequeno valor, prevista no § 3º do referido artigo constitucional.
Deste modo, deverá ser observado o valor total da execução (inclusive quanto a parte controvertida) para fins de determinação de qual o regime de pagamento a ser adotado, se por precatório ou por requisição de pequeno valor.” (Sublinhei) Ademais, a Resolução nº 303/2019 do CNJ estabelece em seu art. 4º, § 3º, I, acerca do tema: "Art. 4º O pagamento de débito judicial superior àquele definido em lei como de pequeno valor será realizado mediante expedição de precatório. (...) § 3º Será requisitada mediante precatório a parcela do valor da execução quando o total devido ao beneficiário superar o montante definido como obrigação de pequeno valor, sobretudo em caso de: I – pagamento de parcela incontroversa do crédito; (...)" Dessa forma, resta possível a expedição de requisitórios referente à parcela incontroversa dos autos, com a advertência que eventual crédito futuro será expedido na mesma natureza do aqui determinado.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ID 187336407 para determinar a expedição de requisitórios referente à parcela incontroversa dos autos, ou seja, de acordo com os cálculos apresentados pelo DISTRITO FEDERAL de ID 185644385, os quais ficam aqui HOMOLOGADOS.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para mera adequação dos cálculos apresentados pelos Exequentes aos ditames da portaria GRP n. 7/2019.
Após, expeçam-se requisitórios.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
11/03/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:47
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE VALE ABDO - CPF: *65.***.*86-92 (EXEQUENTE) e THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS - CPF: *23.***.*72-88 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VALE ABDO em 04/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:20
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:15
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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07/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709395-46.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 185644384.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 07:53:20.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
05/02/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 09:54
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:39
Outras decisões
-
18/12/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/12/2023 19:06
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
15/12/2023 11:51
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/12/2023 09:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:52
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/10/2023 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2023 10:36
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:45
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/10/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS em 11/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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