TJDFT - 0714041-02.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 09:18
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JOSE MILTON LOPES DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 13:36
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
08/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
10/01/2025 14:35
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:38
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 17:38
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:59
Recebidos os autos
-
19/11/2024 07:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSE MILTON LOPES DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714041-02.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE MILTON LOPES DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 195261656.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2024 07:41:37.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
02/05/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714041-02.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE MILTON LOPES DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 05:45:15.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
01/03/2024 05:45
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 22:33
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714041-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: JOSE MILTON LOPES DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 179902430, proferido nos autos da ação coletiva n° 0701159-81.2018.8.07.0018, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, FUNDACIONAL, DAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DO DISTRITO FEDERAL - SINDSER, que condenou o Distrito Federal à repetição do indébito dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda sobre o pré-escolar/auxílio-creche dos servidores e empregados da Administração Direta, Fundacional, Autárquica, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, referente aos últimos 05 (cinco) anos antes do ajuizamento ação, pelo o valor indicado na planilha de ID 179902428.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se Fábio Fontes Estillac Gomez, OAB/DF nº 34.163, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos-Tema 973/STJ).
O patrono do autor requereu o destaque dos honorários contratuais para recebimento por meio de requisição de pequeno valor.
Porém, no caso dos honorários contratuais o devedor é o autor, que celebrou contrato extrajudicial com seu patrono, e não o réu; situação diversa dos honorários de sucumbência, cujo devedor é o réu.
Assim, têm-se duas verbas referentes a honorários advocatícios com a mesma identidade de credor, mas diversidade de devedores.
Portanto, tem-se que em relação aos honorários contratuais só há possibilidade de reserva do valor devido pelo réu ao autor, por ocasião da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor - RPV, razão pela qual indefiro o pedido.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor – RPV do valor principal em favor da autora, com a reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 179902432) em favor de Fábio Fontes Estillac Gomez, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Fábio Fontes Estillac Gomez, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:15
Recebidos os autos
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05/02/2024 10:15
Deferido o pedido de JOSE MILTON LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*94-20 (EXEQUENTE).
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02/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:44
Desapensado do processo #Oculto#
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06/12/2023 14:36
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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05/12/2023 19:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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04/12/2023 16:03
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:03
Indeferido o pedido de JOSE MILTON LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*94-20 (EXEQUENTE)
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01/12/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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30/11/2023 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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