TJDFT - 0703734-06.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 17:51
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro extinto o feito, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
09/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:46
Indeferida a petição inicial
-
07/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/06/2024 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703734-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: FRANKLIM RENATO BITTAR REQUERIDO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE JAT AEROTAXI LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminha-se o processo ao juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência e Litígios Empresariais do Distrito Federal.
Cumpra-se imediatamente.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/02/2024 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:40
Declarada incompetência
-
01/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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