TJDFT - 0712366-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:34
Publicado Edital em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 15:07
Expedição de Edital.
-
02/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/04/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/04/2025 18:23
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de EVERARDO COELHO LEITAO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de SISTEMA DE ENSINO POLIEDRO VESTIBULARES LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
25/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/02/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712366-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SISTEMA DE ENSINO POLIEDRO VESTIBULARES LTDA EXECUTADO: EVERARDO COELHO LEITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 197243993) em favor da parte exequente, cujos dados bancários encontram-se informados no termo de ID 223023315.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo (procuração ID 153219646).
No mais, fica a parte credora intimada para, em 5 (cinco) dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase executiva.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com os valores depositados, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Águas Claras, DF, 28 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:54
Outras decisões
-
20/01/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EVERARDO COELHO LEITAO em 27/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712366-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SISTEMA DE ENSINO POLIEDRO VESTIBULARES LTDA EXECUTADO: EVERARDO COELHO LEITAO CERTIDÃO Manifeste-se o credor sobre o ID 201824925. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
16/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 18:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
08/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:58
Outras decisões
-
18/04/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712366-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SISTEMA DE ENSINO POLIEDRO VESTIBULARES LTDA EXECUTADO: EVERARDO COELHO LEITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 179133396) em favor da parte exequente, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias Esclareço, desde já, que eventual requerimento de expedição de ofício para transferência de valores será indeferido, considerando que a efetivação do pagamento, por meio do alvará de levantamento, tem se mostrado muito mais célere.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para informar, no prazo de 5 dias, se confere quitação.
Caso haja eventual débito remanescente, deverá trazer aos autos nova planilha do débito, descontado o valor já adimplido.
Nada sendo requerido, o feito será extinto pelo pagamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:28
Outras decisões
-
06/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:43
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de EVERARDO COELHO LEITAO em 15/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
21/11/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/11/2023 17:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/11/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de EVERARDO COELHO LEITAO em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712366-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SISTEMA DE ENSINO POLIEDRO VESTIBULARES LTDA EXECUTADO: EVERARDO COELHO LEITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Verifico que o crédito sobre o qual se embasa a pretensão executória da parte exequente preenche os requisitos legais e constitui titulo executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 I, do Código de Processo Civil.
Portanto, cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via BACENJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Atribuo à presente Decisão força de mandado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito PARTE REQUERIDA: Nome: EVERARDO COELHO LEITAO Endereço: Rua 6 Chácara 270, CH270, LT14, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-580 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032213470120100000141138774 Doc. 02 Planilha Atualizada Outros Documentos 23032213470173600000141138777 Doc. 03 Procuracao Procuração/Substabelecimento 23032213470205200000141138779 Doc. 04 Contrato Contrato 23032213470306700000141138781 Doc. 05 Documentos de Comprovacao de Prestacao de Servico Documento de Comprovação 23032213470362700000141138782 Doc. 07 CUSTAS INICIAIS Guia 23032213470401500000141138784 Doc. 08 Comprovante CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 23032213470444300000141138785 Doc. 09 GUIA CITACAO Guia 23032213470508700000141140937 Doc. 10 Comprovante GUIA CITACAO Documento de Comprovação 23032213470583700000141140938 Decisão Decisão 23032316194926500000141160623 Decisão Decisão 23051220543020400000145831032 Decisão Decisão 23051220543020400000145831032 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051601031930800000146072853 Decisão Decisão 23072017281234900000152490159 Decisão Decisão 23072017281234900000152490159 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072400313302500000152690532 Petição Pedido de Prazo Petição 23081516243046600000154862481 -
22/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:07
Outras decisões
-
16/08/2023 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712366-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SISTEMA DE ENSINO POLIEDRO VESTIBULARES LTDA EXECUTADO: EVERARDO COELHO LEITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora acostar aos autos tão somente nova guia de custas cadastrada na Circunscrição/Fórum de Águas Claras.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 20 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2023 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de SISTEMA DE ENSINO POLIEDRO VESTIBULARES LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 20:54
Recebidos os autos
-
12/05/2023 20:54
Declarada incompetência
-
28/03/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/03/2023 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:19
Declarada incompetência
-
22/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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