TJDFT - 0701391-22.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:38
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 08:56
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 16:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701391-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ROQUE SENA SOUZA EXECUTADO: FABIANA SOARES BATISTA *88.***.*00-97 C E R T I D Ã O Tendo em vista o valor depositado pela parte devedora, nos presentes autos.
De ordem, fica Vossa Senhoria INTIMADA para que informe os dados bancários completos da conta, para o qual o valor deverá ser transferido.
Podendo também informar juntamente com os dados bancários, o PIX (apenas se esse for CPF).
Em se tratando de transferência para a conta do patrono, esse deve ter poderes na procuração para tal levantamento.
Fica Vossa Senhoria INTIMADA também para que dizer, na mesma petição, se dá a dívida por quitada, com o levantamento do valor em questão acima mencionado, ou requeira o que entender de direito no prazo: 5 dias.
Sob pena de quitação tácita.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 20:21:40.
SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral -
17/09/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:56
Outras decisões
-
16/09/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701391-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ROQUE SENA SOUZA EXECUTADO: FABIANA SOARES BATISTA *88.***.*00-97 DESPACHO O documento anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se o devedor, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do NCPC.
Por fim, precluso o prazo e não havendo manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 15:34:12.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
05/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
27/08/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/08/2024 12:31
Decorrido prazo de FABIANA SOARES BATISTA *88.***.*00-97 - CNPJ: 18.***.***/0001-70 (EXECUTADO) em 05/08/2024.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIANA SOARES BATISTA *88.***.*00-97 em 26/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:46
Decorrido prazo de FABIANA SOARES BATISTA *88.***.*00-97 - CNPJ: 18.***.***/0001-70 (EXECUTADO) em 05/08/2024.
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17/07/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
20/06/2024 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 09:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 08:40
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:40
Outras decisões
-
20/06/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/05/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 15:36
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FABIANA SOARES BATISTA *88.***.*00-97 em 14/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701391-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ROQUE SENA SOUZA REQUERIDO: FABIANA SOARES BATISTA *88.***.*00-97 SENTENÇA Cuida-se de Ação de Cobrança movida por JOSÉ ROQUE SENA SOUZA em desfavor de FABIANA SOARES BATISTA, partes já qualificadas nos autos.
Afirma a requerente que vendeu à requerida lentes de contato, montagem de aro fechado, coloração e solomax foto fusion pelo valor total de R$ 1.334,00, a serem pagos em duas prestações mensais, com vencimento em junho e julho de 2023, sendo certo que, embora tenha entregue os produtos, a requerida não pagou nenhuma das prestações.
A requerida, devidamente citada e intimada, não compareceu à sessão de conciliação. É o relatório necessário.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, em aplicação do disposto no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, diante da revelia da requerida, que ora decreto, considerando que não apresentou defesa no prazo que lhe fora assinalado.
A revelia, a teor do que preconiza o artigo 344 do Código de Processo Civil, conduz à presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Da presunção de veracidade e dos documentos carreados aos autos, as partes firmaram contrato de compra e venda de produtos óticos, e, embora a requerente tenha cumprido sua na avença, e entregue os produtos, a requerida não pagou preço ajustado.
Não é demais ressaltar que a parte autora trouxe aos autos as a nota fiscal e os boletos bancários vinculados à nota fiscal.
Convém salientar que os títulos de créditos, ainda que prescritos, se submetem aos princípios cambiários da literalidade, autonomia, cartularidade e abstração Ademais, a prova do pagamento e outorga da quitação é ônus do devedor, seja porque se consubstancia em fato extintivo do direito do credor, seja porque é necessário evidenciar a solutio, demonstrado o cumprimento da obrigação.
Mas de tal ônus da requerida não se desincumbiu, uma vez que não apresentou defesa nos autos.
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para condenar a requerida pagar à requerente a quantia de R$ 1.334.00 (mil duzentos e vinte e seis reais) devidamente atualizada e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento de cada prestação.
Em consequência, declaro resolvida a fase de conhecimento, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Em caso de eventual interposição de recurso inominado, por qualquer das partes, nos termos do Art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Quanto à eventual pedido de gratuidade de justiça pelas partes, esclareço que será analisado em Juízo de Admissibilidade, pela instância superior, pois na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não há cobrança de custas e honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente na presente data.
Intime-se apenas a parte autora, uma vez que a ré é revel.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 02:43:40 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
29/04/2024 02:45
Recebidos os autos
-
29/04/2024 02:45
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2024 23:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/04/2024 23:53
Decorrido prazo de JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (REQUERENTE) em 26/04/2024.
-
27/04/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
24/04/2024 17:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701391-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ROQUE SENA SOUZA REQUERIDO: FABIANA SOARES BATISTA *88.***.*00-97 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 24/04/2024 17:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/04/2024 17:00 Sala 12 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec12_17h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
19/04/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701391-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ROQUE SENA SOUZA REQUERIDO: FABIANA SOARES BATISTA *88.***.*00-97 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 24/04/2024 17:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/04/2024 17:00 Sala 12 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec12_17h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
09/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/04/2024 13:01
Decorrido prazo de JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (REQUERENTE) em 01/04/2024.
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701391-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ROQUE SENA SOUZA REQUERIDO: FABIANA SOARES BATISTA *88.***.*00-97 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE JOSE ROQUE SENA SOUZA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO FABIANA SOARES BATISTA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Observação: De qualquer modo a audiência designada continua mantida.
Caso não forneça o novo endereço do requerido, não peça o cancelamento da audiência ou a desistência do processo, ou ainda deixe de comparecer ao referido ato, será condenado ao pagamento de custas processuais judiciais.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:32:25.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
17/03/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701391-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ROQUE SENA SOUZA REQUERIDO: FABIANA SOARES BATISTA *88.***.*00-97 CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/04/2024 14:00, na Sala 4 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
11/03/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701391-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ROQUE SENA SOUZA REQUERIDO: FABIANA SOARES BATISTA *88.***.*00-97 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ROQUE SENA SOUZA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: FABIANA SOARES BATISTA *88.***.*00-97, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Observação: De qualquer modo a audiência designada continua mantida.
Caso não forneça o novo endereço do requerido, não peça o cancelamento da audiência ou a desistência do processo, ou ainda deixe de comparecer ao referido ato, será condenado ao pagamento de custas processuais judiciais.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:40:50.
SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral -
28/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 17:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
27/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701391-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ROQUE SENA SOUZA REQUERIDO: FABIANA SOARES BATISTA *88.***.*00-97 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ROQUE SENA SOUZA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: FABIANA SOARES BATISTA *88.***.*00-97, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Observação: De qualquer modo a audiência designada continua mantida.
Caso não forneça o novo endereço do requerido, não peça o cancelamento da audiência ou a desistência do processo, ou ainda deixe de comparecer ao referido ato, será condenado ao pagamento de custas processuais judiciais.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:40:50.
SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral -
26/02/2024 19:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:34
Recebidos os autos
-
26/02/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701391-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ROQUE SENA SOUZA REQUERIDO: FABIANA SOARES BATISTA *88.***.*00-97 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 27/02/2024 15:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/02/2024 15:00 Sala 9 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_15h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
02/02/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 18:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/02/2024 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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