TJDFT - 0746471-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 10:19
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2025 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
Defiro à Credora, o levantamento do valor de R$ 13.631,58 (treze mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos), mediante transferência para o Banco do Brasil S.A (001), Agência: 1419-2, Conta: 5927-7o, de titularidade de CLÁUDIA RENATA PANIZZI QUEIROZ, CPF: *08.***.*75-15 e do valor de R$ 13.631,58 (treze mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos), aos patronos da Autora, mediante transferência para o Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Bansicredi (748), Agência: 2201, Conta: 55754-2, de titularidade de RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 55.***.***/0001-59.
Observe-se os acréscimos legais.
Dou à sentença força de ofício.
Expeça-se independente de preclusão.
O Devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
19/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIA RENATA PANIZZI QUEIROZ em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:48
Deferido em parte o pedido de CLAUDIA RENATA PANIZZI QUEIROZ - CPF: *08.***.*75-15 (EXEQUENTE)
-
05/02/2025 19:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:17
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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29/01/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de CLAUDIA RENATA PANIZZI QUEIROZ em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:53
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2024 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CLAUDIA RENATA PANIZZI QUEIROZ em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:04
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA RENATA PANIZZI QUEIROZ - CPF: *08.***.*75-15 (AUTOR).
-
05/03/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/03/2024 16:26
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de CLAUDIA RENATA PANIZZI QUEIROZ em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/12/2023 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:09
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:09
Recebida a emenda à inicial
-
10/11/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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