TJDFT - 0709001-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:30
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de REGISLENE SILVA DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA OSSILANIA SILVA VALE CASTRO em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/07/2024 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709001-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA OSSILANIA SILVA VALE CASTRO, REGISLENE SILVA DOS SANTOS, THAIS DE JESUS DA SILVA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado sob ID 204665643, no montante de R$ 284,10 (duzentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), a título de multa, satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência do valor depositado a título de multa, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
19/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 04:11
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709001-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA OSSILANIA SILVA VALE CASTRO, REGISLENE SILVA DOS SANTOS, THAIS DE JESUS DA SILVA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a sentença de ID 195392766, homologatória do acordo de ID 195355343, em suas três primeiras cláusulas, especificou o que segue: Em relação à segunda autora/credora, REGISLENE SILVA DOS SANTOS, observo que o montante de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) foi devidamente depositado na conta indicada no item 02 (dois) do acordo, conforme documento apresentado sob ID 197087858.
Entretanto, verifico que a empresa ré/devedora efetuou o depósito das duas parcelas restantes, no montante capital de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), em conta judicial vinculada ao presente feito, conforme extrato BANKJUS acostado sob ID 200076748, observando-se que o depósito da 3ª parcela foi efetivado de forma intempestiva, em 05/06/2024, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito remanescente, nos termos do item 04 (quatro) da avença.
Assim, intime-se a parte ré/devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o pagamento de R$ 284,10 (duzentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), conforme cálculo anexo, a título de multa, devidamente atualizado.
Sem prejuízo, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, da seguinte forma: 1) R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), e acréscimos proporcionais, à conta de titularidade de MARIA OSSILANIA SILVA VALE CASTRO - CPF: *19.***.*52-73, no Banco 260 – NUBANK, agência: 0001, conta corrente:3879293-6, conforme requerido em petição de ID 200290778; 2) R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), e acréscimos proporcionais, à conta de titularidade de THAIS DE JESUS DA SILVA - CPF: *13.***.*01-81, no Banco 104 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência: 1511, conta poupança: 000928511641-3, conforme requerido em petição de ID 200290778.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:20
Outras decisões
-
17/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:22
Outras decisões
-
14/05/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2024 00:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:27
Homologada a Transação
-
02/05/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
02/05/2024 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0709001-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA OSSILANIA SILVA VALE CASTRO, REGISLENE SILVA DOS SANTOS, THAIS DE JESUS DA SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 02/05/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/nUxgGz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 14:28:37. -
03/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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