TJDFT - 0708103-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 17:14
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
25/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família de Brasília.
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21/06/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ELIANE BATISTA DE AZEVEDO em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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16/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
18/02/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:15
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
15/02/2024 09:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0708103-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Trata-se de prestação de contas.
Determino a emenda à inicial para que a autora promova o recolhimento das custas ou, alternativamente, formule pedido de gratuidade de justiça, devidamente acompanhado de declaração de hipossuficiência em nome da curatelada, pessoa responsável pelas despesas processuais.
Além disso, deverão ser apresentados documentos pessoais da curadora e da curatelada, bem como corrigir a petição inicial para conter os elementos mínimos, especialmente quanto aos fatos, fundamentos jurídicos e pedido, nos termos do art. 319, III e IV, do CPC.
Venha nova petição inicial.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 7 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
07/02/2024 21:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
07/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0708103-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURADOR: E.
B.
D.
A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de prestar contas pelo exercício da curatela de E.
B.
D.
S., cuja interdição foi decretada no processo nº 0052817-62.2006.8.07.0001, da 2ª Vara de Família de Brasília.
Em vista do disposto no art. 553, caput, do CPC, redistribua-se este processo eletrônico, por prevenção, àquele Juízo.
Intimem-se. -
02/02/2024 11:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:30
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/02/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
31/01/2024 13:34
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/01/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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