TJDFT - 0703953-23.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:39
Decorrido prazo de CERVEJARIA LEDMONT - INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJAS ARTESANAIS LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:12
Recebidos os autos
-
29/08/2025 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703953-23.2023.8.07.0011 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: CERVEJARIA LEDMONT - INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJAS ARTESANAIS LTDA DESPACHO Ciente da decisão de ID 246933021.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/08/2025 12:19
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/08/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CERVEJARIA LEDMONT - INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJAS ARTESANAIS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2024 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CERVEJARIA LEDMONT - INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJAS ARTESANAIS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CERVEJARIA LEDMONT - INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJAS ARTESANAIS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703953-23.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: CERVEJARIA LEDMONT - INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJAS ARTESANAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 485, §7º, do CPC, abre-se ao magistrado a possibilidade de retratação em relação às sentenças sem julgamento do mérito.
Ocorre que, analisando o recurso de apelação, não vislumbro razões jurídicas para rever o meu entendimento.
Dessa forma, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Citem-se os apelados para apresentarem contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 1º do art. 1.010 do CPC.
Observe a parte que o Código de Processo Civil, no § 1º do art. 1.010 do CPC, não abre exceções e privilegia o contraditório.
Dessa forma, indefiro, de plano, qualquer pedido de dispensa de citação do réu.
Cumprida a diligência e decorridos os prazos, com ou sem manifestação, à Egrégia instância superior, com as homenagens do juízo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:38
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR), CERVEJARIA LEDMONT - INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJAS ARTESANAIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-59 (REU)
-
10/09/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2024 18:10
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de CERVEJARIA LEDMONT - INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJAS ARTESANAIS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de CERVEJARIA LEDMONT - INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJAS ARTESANAIS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703953-23.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: CERVEJARIA LEDMONT - INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJAS ARTESANAIS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação Monitória movida por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de CERVEJARIA LEDMONT - INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJAS ARTESANAIS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Considerando-se a transação realizada extrajudicialmente e o adimplemento do débito, as partes requereram a extinção do processo sob ID 205877086.
Assim, a situação evidencia a perda superveniente do interesse de agir, haja vista que a celebração de acordo e o respectivo adimplemento do débito esvaziam o objeto do litígio.
Diante do exposto, resolvo o processo sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI do CPC.
Indefiro o pedido de baixa de eventuais restrições financeiras ocorridas no nome da ré, uma vez que não houve qualquer determinação de restrição deste juízo nesse sentido.
Custas e honorários advocatícios pela parte ré, com base no princípio da causalidade, tendo em vista que foi sua inércia quanto ao pagamento do débito objeto dos autos que ensejou a necessidade da presente ação, nos termos do art. 85, §10 do CPC/2015.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme disciplina o art. 85, §2º do CPC.
OU §6º Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 12:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/08/2024 23:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 05:39
Decorrido prazo de CERVEJARIA LEDMONT - INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJAS ARTESANAIS LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:45
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
08/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703953-23.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: CERVEJARIA LEDMONT - INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJAS ARTESANAIS LTDA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas finais.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703953-23.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: CERVEJARIA LEDMONT - INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJAS ARTESANAIS LTDA DESPACHO Considerando que a parte ré deixou transcorrer "in albis" o seu prazo para resposta recursal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens deste Juízo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/02/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:14
Decorrido prazo de CERVEJARIA LEDMONT - INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJAS ARTESANAIS LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 22:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 19:26
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:26
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
20/10/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/10/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:10
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:58
Indeferida a petição inicial
-
20/09/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 07:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704159-71.2022.8.07.0011
Policia Civil do Distrito Federal
Aleksandro Adalberto dos Anjos Alves
Advogado: Miguel Junio de Alencar Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 11:35
Processo nº 0701738-50.2018.8.07.0011
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Sacha Angelo Mena Barreto
Advogado: Claudio Cesar Vitorio Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2018 10:27
Processo nº 0701669-24.2023.8.07.0017
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Alexandre Freire da Silva
Advogado: Milton Kos Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 06:05
Processo nº 0714701-41.2023.8.07.0003
Itau Unibanco Holding S.A.
Eliton dos Santos Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 14:49
Processo nº 0714701-41.2023.8.07.0003
Itau Unibanco Holding S.A.
Eliton dos Santos Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 09:58