TJDFT - 0714701-41.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/10/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ELITON DOS SANTOS SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714701-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ELITON DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação ID 200877774.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de ELITON DOS SANTOS SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:01
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714701-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ELITON DOS SANTOS SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em desfavor de ELITON DOS SANTOS SILVA.
Não obstante as diligências já realizadas, o veículo objeto dos presentes autos não foi localizado até a presente data.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte formulou pedido protelatório de aditamento para endereço já diligenciado, o que foi indeferido.
Intimada pessoalmente, novamente formulou pedido protelatório, desta vez de intimação da parte ré, o qual indefiro, visto que a atribuição de indicar a localização do veículo é do banco autor, bem como porque, nas ações de busca e apreensão regidas pelo Decreto-Lei 911/69, a citação do réu ocorre apenas após o cumprimento da liminar de apreensão.
Verifica-se, pois, que os peticionamentos inócuos do banco autor não lograram impulsionar o feito, o qual já ficou mais de 30 (trinta) dias paralisado. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do CPC, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve angularização do processo.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC).
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/05/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714701-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ELITON DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
05/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 23:04
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:44
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 23:41
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2023 13:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:10
em cooperação judiciária
-
13/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ELITON DOS SANTOS SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:41
Deferido o pedido de ELITON DOS SANTOS SILVA - CPF: *08.***.*26-04 (REU).
-
10/06/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:18
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:18
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2023 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/05/2023 10:14
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/05/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/05/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704159-71.2022.8.07.0011
Aleksandro Adalberto dos Anjos Alves
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Jonathan Tavares Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 13:56
Processo nº 0704159-71.2022.8.07.0011
Policia Civil do Distrito Federal
Aleksandro Adalberto dos Anjos Alves
Advogado: Miguel Junio de Alencar Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 11:35
Processo nº 0701738-50.2018.8.07.0011
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Sacha Angelo Mena Barreto
Advogado: Claudio Cesar Vitorio Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2018 10:27
Processo nº 0701669-24.2023.8.07.0017
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Alexandre Freire da Silva
Advogado: Milton Kos Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 06:05
Processo nº 0714701-41.2023.8.07.0003
Itau Unibanco Holding S.A.
Eliton dos Santos Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 14:49