TJDFT - 0726971-95.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:32
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SERGIANE DIAS CASADIO SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
31/03/2025 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
-
21/11/2024 10:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/11/2024 10:57
Outras decisões
-
13/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726971-95.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SERGIANE DIAS CASADIO SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 23:57:39.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
26/09/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 23:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/08/2024 10:00
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726971-95.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SERGIANE DIAS CASADIO SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Concedo à exequente o prazo de 10 (dez) dias para apresentar cálculos.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726971-95.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SERGIANE DIAS CASADIO SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da manifestação do INSS de ID 198418377.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:47
Outras decisões
-
22/03/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2024 12:02
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726971-95.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIANE DIAS CASADIO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 19:09:52.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
27/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726971-95.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIANE DIAS CASADIO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA O autor opõe embargos de declaração para modificar o julgado a fim de sanar alegada omissão na sentença acerca da limitação do pedido de auxílio-doença pelo período de 09/2021 a 02/2023, ocasião em que foi admitido em outro emprego, considerando ter a sentença concedido o benefício de 15/09/21 até prazo não inferior a 04/07/24. É o breve relatório.
De fato, há omissão na sentença impugnada que proferiu julgamento ultra petita, pois a pretensão limitou-se de 09/2021 a 02/2023, não se permitindo que concedesse o auxílio-doença acidentário até prazo não inferior a 04/07/24 justamente porque exerce atividade profissional desde sua admissão em outro emprego desde então.
Isto posto, acolho os embargos declaratórios para sanar a omissão apontada e julgar procedente o pedido para conceder auxílio-doença acidentário de 15/09/21 até a nova admissão funcional em 02/2023, mantendo-se as demais disposições da sentença.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
03/02/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/02/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/02/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 19:14
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2023 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:09
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:58
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 21:00
Juntada de Petição de laudo
-
01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 29/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:55
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 28/08/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 30/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de SERGIANE DIAS CASADIO SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 12:23
Juntada de intimação
-
09/05/2023 02:22
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:12
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de SERGIANE DIAS CASADIO SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 13:12
Juntada de intimação
-
14/12/2022 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:40
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:40
Nomeado perito
-
12/12/2022 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/12/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:17
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 16:47
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702059-87.2024.8.07.0007
Nara Judit Rodrigues Pereira
Edinelson do Amaral Serpa
Advogado: Nara Judit Rodrigues Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 16:09
Processo nº 0712197-90.2022.8.07.0005
Nelio Lucio de Castro
Tainanna de Castro Nogueira
Advogado: Leandro Oliveira Gobbo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 18:42
Processo nº 0708524-85.2024.8.07.0016
Levi Fernandes de Lucena Junior
Levi Fernandes de Lucena Junior
Advogado: Ana Marilia da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 19:56
Processo nº 0703303-63.2024.8.07.0003
Joedison Francelino da Conceicao
Crediativos Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 14:58
Processo nº 0701317-65.2024.8.07.0006
S. A. Vaz - Comercio e Representacao
Danilo da Cunha Machado
Advogado: Wanessa Maria Gomes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 20:12