TJDFT - 0733936-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:33
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 20:42
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:42
Indeferido o pedido de EDVALDO GOMES DOS SANTOS - CPF: *51.***.*32-53 (INVENTARIANTE)
-
25/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0733936-91.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: EDVALDO GOMES DOS SANTOS, CLEBIO GOMES DOS SANTOS, DERLEY GOMES DOS SANTOS, RUBENS GOMES DOS SANTOS, OLGA DA CONCEICAO RIBEIRO DO CARMO, CELIA DOS SANTOS FERNANDES, RONEY GOMES DOS SANTOS, WANDERLEY GOMES DOS SANTOS, RONAN GOMES DOS SANTOS, DORALICE DE FATIMA RIBEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ANA GOMES, FRANCISCO RIBEIRO DO SANTOS DESPACHO I.
Primeiro, junte-se extrato atualizado das contas judiciais vinculadas aos autos.
II.
Após, intime-se o inventariante para, no prazo de 5 dias, retificar o plano de partilha apresentado, notadamente, no item III, incluir os dados das contas judiciais e corrigir a denominação do bem imóvel, visto que a partilha recairá sobre direitos e deveres de aquisição, decorrentes da escritura pública da promessa de compra e venda carreada em ID Num. 185433595 - Pág. 10/11, cujo objeto é o imóvel sito no LOTE 40, CONJ.
N, QUADRA 24, SETOR QNM, CEILÂNDIA/DF, contrato, porém, não registrado na matrícula imobiliária do imóvel: n° 68.972 do 6° Ofício de Registro de Imóveis.
III.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
09/09/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 20:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/08/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de EDVALDO GOMES DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733936-91.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: EDVALDO GOMES DOS SANTOS, CLEBIO GOMES DOS SANTOS, DERLEY GOMES DOS SANTOS, RUBENS GOMES DOS SANTOS, OLGA DA CONCEICAO RIBEIRO DO CARMO, CELIA DOS SANTOS FERNANDES, RONEY GOMES DOS SANTOS, WANDERLEY GOMES DOS SANTOS, RONAN GOMES DOS SANTOS, DORALICE DE FATIMA RIBEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ANA GOMES, FRANCISCO RIBEIRO DO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Recebo a petição de ID. 182949720 e emendas subsequentes como primeiras declarações.
II.
Cuida-se de ação de inventário e partilha conjunto dos bens deixados pelos extintos ANA GOMES e FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS, que tramitará sob o Rito do Arrolamento Sumário.
III.
Justiça gratuita deferida (ID. 183241706).
IV.
Nomeio o sr.
EDVALDO GOMES DOS SANTOS para o cargo de inventariante, independentemente da subscrição de termo de compromisso, a teor dos arts. 664 e 617, caput e inciso I, do CPC, ficando, todavia, advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal.
V.
Promova-se a consulta de valores, via SISBAJUD, em nome dos finados.
Havendo saldo positivo, determino a transferência para uma conta judicial vinculada a estes autos.
VI.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal e ao INSS para que informe a este Juízo eventuais saldos em conta e ativos financeiros, notadamente, no que tange à CEF, em relação a valores a título de FGTS e PIS/PASEP, em nome dos falecidos ANA GOMES, inscrita no CPF sob o nº *19.***.*54-53 e FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº *85.***.*10-44, bem como transfira as quantias para a conta judicial vinculada aos presentes autos, cuja abertura autorizo.
VII.
Feito, intime-se o inventariante ora nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do imposto de transmissão; e b) colacionar aos autos plano de partilha de forma técnica, em consonância com os artigos 620 e 653 do CPC.
VIII.
Demonstrado o recolhimento do ITCMD ou sua isenção, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
IX.
Enfim, façam-se os autos conclusos.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Intime-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
27/05/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/02/2024 10:53
Juntada de Certidão
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09/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:56
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:37
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733936-91.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: EDVALDO GOMES DOS SANTOS, CLEBIO GOMES DOS SANTOS, DERLEY GOMES DOS SANTOS, RUBENS GOMES DOS SANTOS, OLGA DA CONCEICAO RIBEIRO DO CARMO, CELIA DOS SANTOS FERNANDES, RONEY GOMES DOS SANTOS, WANDERLEY GOMES DOS SANTOS, RONAN GOMES DOS SANTOS, DORALICE DE FATIMA RIBEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ANA GOMES, FRANCISCO RIBEIRO DO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
A inicial ainda comporta emenda.
Assim, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) juntar certidão negativa de tributos imobiliários (IPTU/TLP) de eventuais imóveis objetos de partilha, expedida pela Secretaria de Fazenda competente.
Nesse ponto, ressalto a viabilidade de apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa, disponível após parcelamento de provável débito tributário.
Realça-se que é o espólio que deve suportar o pagamento das despesas processuais iniciais, tributos etc, sendo certo que se algum herdeiro ou interessado antecipar o seu pagamento, deverá ser ressarcido pelo próprio espólio; b) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito.
II.
Após, retornem os autos conclusos para RECEBIMENTO ou INDEFERIMENTO da inicial.
Int.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto -
02/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
01/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
03/01/2024 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 07:52
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/11/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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