TJDFT - 0730245-69.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 20:20
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/02/2024 13:53
Processo Desarquivado
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0730245-69.2023.8.07.0003 Classe: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: PAULO RUBEM SOUZA ALMEIDA INVENTARIADO(A): RUBENIL SOUZA CERTIDÃO Autos retornaram do contador.
A contadoria informa que há custas a recolher, conforme juntada de planilha retro.
DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica intimada (via DJe) a parte autora a recolher as custas finais.
Ademais, em que pese a presente certidão de intimação, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e que a parte poderá comprovar nos autos o pagamento das custas mesmo os autos estando arquivados, arquivem-se, desde já, o processo, logo após o envio da intimação ao DJe.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 21:04:27.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
03/02/2024 00:33
Arquivado Definitivamente
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03/02/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 21:04
Juntada de Certidão
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02/02/2024 07:54
Recebidos os autos
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02/02/2024 07:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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01/02/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2024 18:57
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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01/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/12/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 22:37
Recebidos os autos
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19/12/2023 22:37
Indeferida a petição inicial
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19/12/2023 21:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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19/12/2023 21:45
Decorrido prazo de PAULO RUBEM SOUZA ALMEIDA - CPF: *23.***.*20-15 (HERDEIRO) em 18/12/2023.
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19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de PAULO RUBEM SOUZA ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 20:51
Recebidos os autos
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21/11/2023 20:51
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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16/11/2023 23:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 19:43
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:43
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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