TJDFT - 0734841-08.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/07/2024 18:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de RONALDO MARINHO DE ARAUJO em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 23:21
Recebidos os autos
-
21/04/2024 23:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/04/2024 23:21
Recebidos os autos
-
21/04/2024 23:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/04/2024 23:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
-
03/04/2024 17:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/04/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/04/2024 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:27
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
08/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/03/2024 14:57
Juntada de Petição de recurso especial
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07/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO RECONHECIDA.
AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. 1 – Omissão.
Constatada a omissão no julgado, em razão da ausência de menção a uma das teses deduzidas no agravo, devem ser providos os Embargos de Declaração, neste ponto, para sanar o vício apontado. 2 – Impenhorabilidade do Pró-labore.
Natureza salarial.
Art. 833, inciso IV, do CPC.
Mitigação.
A regra da impenhorabilidade não é absoluta.
A proteção da impenhorabilidade das verbas de índole salarial, tal como o pró-labore, pode ser relativizada para assegurar a satisfação de dívida, desde que não comprometa o sustento do devedor (mínimo existencial).
Considerando a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir o comprometimento da subsistência do ora embargante, não há indicação de privação do mínimo existencial.
Nesse sentido, cabível a penhora de 20% (vinte por cento) das verbas por ele recebidas a título de pró-labore. 3 – Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes. va -
05/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:11
Conhecido o recurso de RONALDO MARINHO DE ARAUJO - CPF: *09.***.*96-53 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 01:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
20/11/2023 01:24
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/11/2023 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:18
Conhecido o recurso de RONALDO MARINHO DE ARAUJO - CPF: *09.***.*96-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/11/2023 00:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 19:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2023 15:03
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de RONALDO MARINHO DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:08
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 17:47
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:47
Indefiro
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22/08/2023 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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22/08/2023 15:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/08/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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