TJDFT - 0709090-89.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AURICELIO SOARES DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CRISTIANELSON ANTUNES DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709090-89.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AURICELIO SOARES DA SILVA REQUERIDO: CRISTIANELSON ANTUNES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica o (a) advogado (a) DANIELA STEFANY PEREIRA GALVAO, OAB/DF n° 63.306 intimado(a) de que a certidão de ID205091175 está disponível no sistema.
Samambaia/DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024 17:11:20. -
24/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:33
Deferido o pedido de AURICELIO SOARES DA SILVA - CPF: *10.***.*90-34 (REQUERENTE).
-
24/07/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:43
Deferido o pedido de CRISTIANELSON ANTUNES DA SILVA - CPF: *55.***.*76-04 (REQUERIDO).
-
22/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/02/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CRISTIANELSON ANTUNES DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709090-89.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AURICELIO SOARES DA SILVA REQUERIDO: CRISTIANELSON ANTUNES DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido da parte ré para nomeação de profissional para atuar como seu advogado dativo.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao indivíduo que seja comprovadamente pobre, no sentido jurídico da expressão, será garantida assistência jurídica integral e gratuita, o que geralmente ocorre por meio da Defensoria Pública.
No entanto, há circunstâncias em que a Defensoria não pode prestar tal assistência, situação que ensejará a nomeação de advogado para atuar na defesa da parte. É o chamado advogado dativo.
A lei distrital nº 7.157/2022 instituiu o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante a partir da criação de banco de dados de causídicos em início de carreira para atuação como defensor dativo da parte hipossuficiente.
Já o Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a referida lei, em seu artigo 16, estabelece que a nomeação do advogado iniciante pela justiça comum do Distrito Federal ocorrerá unicamente nos casos em que a Defensoria Pública não puder atuar. É o caso dos autos.
Em que pese a ausência de comprovação da hipossuficiência pela parte autora/ré, já que se limitou a meramente requerer gratuidade de justiça em sua peça de ingresso, entendo que deve ser aplicada as normativas distritais, ratificadas pelo acordo de cooperação existente entre este TJDFT e o Governo do Distrito Federal.
Ressalte-se que cabendo à e.
Turma Recursal a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, dentre os quais a comprovação do estado de pobreza jurídica, os autos serão remetidos à instância ad quem independentemente da referida comprovação.
Assim, DEFIRO o pedido da parte ré para nomeação de advogado dativo para apresentação de contrarrazões.
Determino a nomeação de profissional cadastrado no Programa "Justiça mais perto do cidadão" (https://justicamaispertodocidadao.sejus.df.gov.br/adm/login.php) para atuação como advogado dativo da parte autora/ré.
Proceda-se à designação do referido profissional na plataforma do programa em questão.
Após, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para apresentar contrarrazões.
Intime-se a parte ré. -
01/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:17
Deferido o pedido de CRISTIANELSON ANTUNES DA SILVA - CPF: *55.***.*76-04 (REQUERIDO).
-
01/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 23:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 09:35
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:35
Deferido o pedido de AURICELIO SOARES DA SILVA - CPF: *10.***.*90-34 (REQUERENTE).
-
12/12/2023 17:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/12/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/12/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:15
Julgado improcedente o pedido
-
01/12/2023 08:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de AURICELIO SOARES DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:07
Decorrido prazo de CRISTIANELSON ANTUNES DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
16/11/2023 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 12:07
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de AURICELIO SOARES DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:01
Deferido o pedido de AURICELIO SOARES DA SILVA - CPF: *10.***.*90-34 (REQUERENTE).
-
21/09/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/09/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de AURICELIO SOARES DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
12/09/2023 16:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 00:27
Recebidos os autos
-
11/09/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
17/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:32
Deferido o pedido de AURICELIO SOARES DA SILVA - CPF: *10.***.*90-34 (REQUERENTE).
-
09/08/2023 13:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/08/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
08/08/2023 17:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 00:27
Recebidos os autos
-
07/08/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2023 19:58
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/06/2023 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 08:31
Recebidos os autos
-
14/06/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/06/2023 12:24
Juntada de Certidão
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12/06/2023 17:35
Juntada de Petição de termo
-
12/06/2023 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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